Política

Justiça mantém condenação de Pablo Marçal por uso indevido de música de Dexter em campanha

Influenciador e PRTB devem indenizar cantor e gravadoras após uso não autorizado de trecho da canção 'Oitavo Anjo' durante campanha eleitoral em São Paulo

21/11/2025
Justiça mantém condenação de Pablo Marçal por uso indevido de música de Dexter em campanha
Pablo Marçal - Foto: Reprodução / Instagram

A Justiça de São Paulo manteve a condenação do influenciador Pablo Marçal, determinando o pagamento de indenização de R$ 20 mil ao cantor e compositor Dexter, pelo uso não autorizado de trecho da música "Oitavo Anjo" em vídeo de campanha eleitoral.

O caso refere-se à eleição de 2024, quando Marçal, então candidato à prefeitura, utilizou em suas redes sociais um vídeo no qual sincronizou a frase "achou que eu estava derrotado, achou errado" com a primeira linha da canção: "acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado". O uso do trecho ocorreu sem autorização do artista ou das gravadoras detentoras dos direitos.

Em declaração ao Estadão, Marçal afirmou ter ajudado "a promover" a música de Dexter, dizendo: "Estava muito apagada e fiquei feliz que ele vai fazer doação de cesta básica. Se ele provar que vai doar eu ajudo ainda mais no lugar". A fala faz referência ao posicionamento de Dexter no podcast PodPah, onde o rapper afirmou que doaria o valor da indenização à comunidade.

No processo, a defesa de Dexter, representada pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, alegou que Marçal não só distorceu o sentido da obra, mas também atentou contra a integridade artística e a identidade do cantor, construída ao longo de décadas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Marçal e manteve a decisão de primeira instância. O relator Ademir Modesto de Souza destacou: "O uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores", ressaltando que a associação indevida afetou o valor artístico da música.

Além de Marçal, o PRTB, partido pelo qual concorreu, também foi condenado. A Justiça determinou ainda reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras dos direitos sobre a canção, com valores a serem definidos por perícia.

Recentemente, Pablo Marçal também foi condenado pela Justiça Eleitoral por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a mesma campanha. Segundo a decisão, Marçal imputou à adversária um fato falso sobre o suposto abandono do pai em seu leito de morte, com o objetivo de desqualificá-la politicamente. Ele recebeu pena de 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos (cerca de R$ 303 mil) em favor de Tabata, além de 7 dias-multa, fixados em 5 salários mínimos cada. Cabe recurso.