Política

Comissão aprova projeto que restringe acareações em crimes cometidos com violência contra a mulher

Proposta prevê que acareação entre acusado e vítima só ocorrerá em casos de extrema necessidade, priorizando a videoconferência e sempre com garantia de proteção à mulher.

19/11/2025
Comissão aprova projeto que restringe acareações em crimes cometidos com violência contra a mulher
Roberto Duarte recomendou a aprovação da proposta - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que a acareação entre o acusado de crime cometido com violência contra a mulher e a vítima só será realizada em situação de extrema necessidade. Nessas hipóteses, a acareação deverá ocorrer, preferencialmente, por videoconferência, salvo manifestação expressa da vítima para que seja presencial.

Em todos os casos, a autoridade responsável deve garantir a segurança e a proteção da vítima. A proposta altera o Código de Processo Penal e tem como objetivo evitar a revitimização da mulher.

O texto aprovado, por recomendação do relator deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), incorpora alterações feitas anteriormente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL 1197/23, de autoria do deputado Albuquerque (Republicanos-RR).

Agora, o texto segue para análise dos senadores, a menos que haja um pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Reconstrução e proteção

Segundo o deputado Roberto Duarte, o projeto busca garantir às mulheres condições adequadas para reconstruir suas vidas após situações de violência.

“As ações do Estado devem evitar causar prejuízo às vítimas, como submetê-las a experiências constrangedoras ou dolorosas relacionadas ao trauma sofrido”, afirmou Duarte. “A eventual acareação entre o acusado e a ofendida pode facilmente se transformar em uma situação de novo constrangimento e humilhação para a vítima, obrigando-a a reviver momentos que precisa superar.”

O relator destacou, contudo, que em alguns casos a acareação é necessária para o esclarecimento dos fatos e a boa condução da investigação.