Política
Juíza condena desembargador a pagar R$ 1,5 milhão por má-fé em ação e o acusa de intimidação
O desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), foi condenado pela justiça federal Diana Maria Wanderlei da Silva, do Distrito Federal, ao pagamento de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé. Segundo a magistrada, o juiz utilizou uma ação popular para fins pessoais, desvirtuando um instrumento destinado à proteção do interesse coletivo.
Na decisão, Diana afirmou que Reimão teria se valido a ação para perseguir adversários e “salvar interesses próprios”. A magistrada chegou a pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instauração de processo disciplinar contra o desembargador, citando desrespeito à condição de "magistrada mulher", acusações de sexismo e discriminação de gênero. O valor inicial da ação foi estimado em R$ 150 milhões.
A juíza também relatou que o magistrado apresentou condutas agressivas quando confrontado. “Se vale de posturas intimidatórias e de forma vingativa”, escreveu Diana na decisão.
Em 2023, Reimão pediu a aposentadoria compulsória da justiça, sob acusação de supressão de documento público, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade pelo TRF-1. A magistrada afirmou que o desembargador não apresentou qualquer comprovação da denúncia e que a imputação foi falsa.
Reimão afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que irá “solicitar direito de resposta e comentar a sentença ultrajante”, classificando-a como “manifestamente nula”.
O desembargador e a magistrada abriram procedimentos no CNJ um contra o outro, e Reimão alegou “inimizade” decorrente da atuação dela no processo disciplinar instaurado contra ele.
cada conflito
Na ação popular comprovada pela juíza, que originou parte do conflito, Reimão pedia que os réus, inclusive sua ex-mulher, pagaram R$ 11,9 milhões em honorários de um contrato privado, além de despesas com viagens, hospedagem, especulações e perícias.
O processo tratava de suposta apropriação indevida de terras devolutas da União no Acre. Segundo o magistrado, os réus mantiveram-se declarados falsamente proprietários de uma extensa área rural e ajuizados ações de desapropriação indireta contra Ibama e Incra, obtendo indenizações milionárias.
A juíza Diana, porém, extinguiu o processo sem resolução do mérito, afirmando que a ação popular não era o instrumento adequado para o caso.
Antes de Diana, o desembargador Reimão já era alvo de investigação administrativa. Em 2024, o CNJ instaurou processo disciplinar após correção extraordinária realizada pelo então corregedor Luis Felipe Salomão. A fiscalização reuniu 663 acórdãos pendentes de assinatura, referentes aos sete meses anteriores, e o coleu relatou que o magistrado tinha temperamento explosivo. Ele foi afastado com cautela.
O conselheiro Caputo Bastos, relator do processo disciplinar, avaliou que o desembargador demonstrou zelo com sua atuação e sugeriu que o CNJ avaliasse a possibilidade de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para seu eventual retorno à carga.
Em resposta, Reimão afirmou que a proposta de TAC “já evidencia lisura e probidade” de sua conduta. Segundo ele, o instrumento reduz as acusações a "aspectos subjetivos, sem consistência jurídica".
O magistrado classificou a correção como “operação policial sigilosa”, um “verdadeiro ato intimidatório e de perseguição”. "Nada temo. Sou um dos desembargadores mais produtivos e éticos", declarou.
Mais lidas
-
1CIÊNCIA E ESPAÇO
Erupções solares intensas agitam o Sol e podem impactar a Terra
-
2ABUSO DE AUTORIDADE E AMEAÇA
Escândalo em Alagoas: Secretário Julio Cezar ameaça usar o poder do Estado contra subtenente do Exército
-
3MUDANÇA INTERNA
Nubank enfrenta protestos e demissões após anúncio de regime híbrido
-
4INSPIRAÇÃO NA VIDA REAL
Ator de 'Tremembé' revela inspiração para personagem Gal
-
5SÉRIE B DO BRASILEIRO
Novorizontino e Remo empatam em duelo direto e mantêm indefinição na briga pelo acesso