Política

Projeto prevê prisão para transfobia e endurece punição para crimes contra pessoas trans

Proposta estabelece pena de dois a quatro anos para condutas discriminatórias; casos com violência podem chegar a 30 anos de reclusão

06/11/2025
Projeto prevê prisão para transfobia e endurece punição para crimes contra pessoas trans
Max Lemos defendeu o projeto na comissão - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 717/25 propõe a criminalização da transfobia, definida como qualquer conduta discriminatória, ofensiva, vexatória ou violenta contra pessoas transgênero ou travestis.

Entre as ações consideradas discriminatórias pelo texto estão:

  • ofensas verbais ou escritas de cunho discriminatório;
  • discriminação no acesso a serviços públicos ou privados;
  • exclusão de espaços educacionais, profissionais ou sociais;
  • incitação ao ódio ou violência contra pessoas transgênero; e
  • agressões físicas ou psicológicas motivadas por identidade de gênero.

A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Se houver emprego de violência física, a pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão. Nos casos em que a conduta resultar em morte, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

Segundo o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ), episódios recentes evidenciam a necessidade de medidas legislativas mais rigorosas para coibir discursos de ódio e atos discriminatórios contra a população trans. “A punição adequada dessas condutas é essencial para avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou.

Situação atual

Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, a homofobia e a transfobia são equiparadas ao crime de racismo. Em 2023, a Corte ampliou a equiparação também à injúria racial, permitindo a punição de ofensas individuais, com penas de reclusão de um a três anos, e de até cinco anos quando há divulgação ampla da ofensa.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

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