Política
Comissão aprova proposta que amplia confisco de bens do crime em empresas
Projeto de lei permite que Estado confisque valores e capitais de origem ilícita incorporados a empresas privadas, mesmo sem vínculo direto comprovado com o crime.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/25, que amplia as regras de confisco de bens utilizados por organizações criminosas e milícias. Pelo texto, todos os instrumentos empregados na prática de crimes, incluindo valores mobiliários e capitais incorporados a empresas privadas, sejam elas de capital aberto ou fechado, deverão ser declarados perdidos em favor da União.
A proposta altera artigo do Código Penal, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), que já permite ao Estado confiscar bens de origem ilícita, mesmo sem comprovação de vínculo direto com o crime, desde que o valor do patrimônio seja incompatível com a renda lícita do condenado.
O objetivo da medida é atingir o patrimônio de organizações criminosas que utilizam empresas para ocultar a origem ilícita de recursos. Para rastrear esse dinheiro, o projeto autoriza a solicitação de informações ao Banco Central, à Receita Federal, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério da Fazenda, entre outros órgãos de inteligência e investigação.
As informações financeiras obtidas nesse processo deverão ser mantidas sob sigilo. O descumprimento dessa regra poderá resultar na responsabilização pessoal do agente público envolvido.
O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), foi favorável à proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Ramagem afirmou que o projeto traz "pormenorização conceitual e procedimental", permitindo à Justiça ampliar o confisco de bens obtidos de forma ilícita.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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