Política

Indicação para a Ouvidoria da ANA recebe vista coletiva na Comissão de Meio Ambiente

Senadores analisam nome de Renata Lúcia Emerenciano para a Ouvidoria da Agência Nacional de Águas; sabatina ainda não tem data definida

04/11/2025
Indicação para a Ouvidoria da ANA recebe vista coletiva na Comissão de Meio Ambiente
Leila Barros apresentou relatório sobre a indicação de Renata Lúcia Emerenciano para o cargo de ouvidora da ANA Fonte: Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) recebeu nesta terça-feira (4) o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) referente à indicação de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano para o cargo de ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O colegiado concedeu vista coletiva ao parecer sobre a indicação feita pelo presidente da República.

A sabatina de Renata Lúcia Emerenciano, que atualmente atua como coordenadora na Ouvidoria da ANA, ainda não tem data marcada pela comissão. Caso aprovada, ela substituirá Ricardo Medeiros de Andrade, cujo mandato como ouvidor foi encerrado.

De acordo com a MSF 67/2025, a indicada é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e possui pós-graduação em Direito Público pelo Centro Universitário Funcesi e pela Fundação da Escola Superior do Ministério Público (FESMP). Em mais de 20 anos de carreira, Renata Lúcia exerceu funções nos setores público e privado, incluindo passagens pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Presidência da República, onde foi secretária-executiva da Comissão de Ética Pública.

Sobre a ANA

A ANA é a agência federal responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, além de promover a regulação e fiscalização do uso da água no país. Com o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 2020), a agência passou a atuar também na regulação do setor de saneamento básico. A Ouvidoria da ANA tem como missão receber demandas da sociedade, promover melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para o fortalecimento da governança institucional.