Política
Entra em vigor a lei que cria o Sistema Nacional de Educação
Nova legislação busca integrar União, estados e municípios para fortalecer políticas educacionais, reduzir desigualdades e valorizar profissionais da área.
Foi sancionada na sexta-feira (31), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O objetivo do SNE é promover a atuação conjunta da União, estados e municípios para aprimorar a educação no país. A Lei Complementar 220/25 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).
O SNE tem como propósito unir e organizar esforços dos diferentes níveis de governo, visando à implementação mais efetiva das políticas educacionais, por meio de uma atuação integrada e articulada. Essa colaboração deve respeitar as normas da própria lei complementar e do Plano Nacional de Educação (PNE).
A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto passou por alterações na Câmara dos Deputados e foi aprovado como substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL), em setembro. No Senado, a aprovação ocorreu em outubro, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Principais objetivos do SNE
Segundo o projeto, a formulação e implementação integrada das políticas educacionais são fundamentais para universalizar o acesso à educação básica, garantir padrão de qualidade, reduzir desigualdades educacionais — tanto entre redes pública e privada quanto entre estados — e promover infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada para todas as escolas públicas.
Entre os objetivos do SNE também estão erradicar o analfabetismo, garantir a equalização de oportunidades educacionais, articular níveis, etapas e modalidades de ensino, cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação e valorizar os profissionais da educação. O texto prevê ainda medidas específicas para a educação indígena e quilombola.
Veto presidencial
O presidente Lula vetou o artigo que determinava a composição dos fóruns de educação. Segundo o governo, o dispositivo contrariava o interesse público ao impor rigidez à estrutura desses fóruns em todos os entes federativos, o que poderia dificultar sua instalação, prejudicar o funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições.
A decisão sobre a manutenção ou rejeição do veto caberá ao Congresso Nacional, em sessão conjunta ainda sem data definida.
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