Política
Projeto exige ficha limpa para integrantes do Conanda
Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê exclusão imediata de membros com antecedentes criminais no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Projeto de Lei 1005/25 proíbe a nomeação de pessoas com antecedentes criminais para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, de acordo com a Lei 8.242/91, o Conanda deve ser composto, em igual número, por:
- representantes dos órgãos governamentais responsáveis pelas políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
- representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Segundo o projeto, caso seja constatada posteriormente a existência de antecedentes criminais, o integrante deverá ser imediatamente substituído, após requerimento ao órgão ou à entidade representada no Conanda. Esse pedido poderá ser feito por qualquer cidadão.
"O Conanda tem a responsabilidade de formular e fiscalizar as políticas públicas para uma população vulnerável, e é essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral", afirmou a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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