Política

Compromisso nacional pela alfabetização na idade certa agora é lei

Nova legislação prevê esforço conjunto entre União, estados e municípios para garantir alfabetização de todas as crianças até o fim do 2º ano do ensino fundamental

04/11/2025
Compromisso nacional pela alfabetização na idade certa agora é lei
- Foto: Jonathan Lins/ Secom Maceió

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A iniciativa representa um esforço integrado entre União, estados, Distrito Federal e municípios para assegurar que todos os alunos estejam alfabetizados até o término do 2º ano do ensino fundamental. A Lei 15.247 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).

De acordo com a nova norma, caberá à União coordenar estrategicamente as políticas, programas e ações decorrentes do compromisso, além de prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios. Cada ente federativo terá autonomia para implementar as ações, respeitando suas particularidades locais. O compromisso tem como pilares os processos de ensino-aprendizagem, as necessidades das escolas e a política de formação de professores, técnicos e gestores educacionais.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.937/2024, apresentado pela Comissão de Educação. A proposta foi aprovada no Senado em março deste ano, sob relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE), e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, em outubro.

“É indiscutível a importância do compromisso, que pretende assegurar a alfabetização na idade certa a 100% das crianças brasileiras, além de recompor as aprendizagens afetadas pela pandemia de covid-19, que impactou sobremaneira a etapa da alfabetização. Sem o domínio efetivo da leitura e da escrita, as crianças vão encontrando dificuldades progressivas à medida que avançam nas séries escolares, com reflexos em todas as áreas do conhecimento”, destacou Cid Gomes.

A adesão ao compromisso por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é voluntária. No entanto, uma vez formalizada, o ente se responsabiliza por promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização.