Política

Estagiário poderá ter licença médica sem ser desligado do estágio, aprova Comissão de Educação

Projeto de lei aprovado na Comissão de Educação e Cultura garante afastamento por motivo de saúde sem perda do estágio, desde que o estudante mantenha matrícula ativa.

04/11/2025
Estagiário poderá ter licença médica sem ser desligado do estágio, aprova Comissão de Educação
Projeto foi relatado na Comissão de Educação pelo senador Dr. Hiran (D), em reunião presidida por Teresa Leitão (E) Fonte: Agência Senado - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que assegura ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem ser desligado do estágio. O PL 3.058/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o afastamento mediante apresentação de atestado médico, desde que o estagiário mantenha a matrícula ativa na instituição de ensino. Dessa forma, o estudante não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão concedente durante o período de licença.

O texto também determina que o termo de compromisso do estágio deve especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o afastamento para tratamento de saúde.

Para casos de licença médica superior a 60 dias consecutivos, o projeto estabelece que o estudante não será contabilizado no número máximo de estagiários permitido no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo o senador Dr. Hiran, essa medida busca equilibrar os interesses tanto do estagiário quanto da parte concedente, evitando prejuízos para ambos os lados.

De acordo com o relator, o projeto proporciona maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio, contribuindo para a continuidade da formação do estudante.

“Ao garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência do acometimento de doença e possa retornar às atividades após sua recuperação, o projeto promove maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio”, destacou Dr. Hiran.

Audiência pública

A comissão também aprovou requerimento (REQ 46/2025 - CE), de autoria do senador Dr. Hiran, para a realização de audiência pública destinada a instruir o PLS 354/2015, que propõe a criação do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria, a ser celebrado em 3 de junho.

A fenilcetonúria (PKU) é uma doença genética rara que impede o organismo de metabolizar corretamente a fenilalanina, um aminoácido presente em alimentos ricos em proteína, como carne, leite, ovos, queijo e alguns grãos. Isso ocorre devido à deficiência ou ausência da enzima fenilalanina hidroxilase, responsável por transformar a fenilalanina em tirosina.

No Brasil, a fenilcetonúria é identificada por meio do teste do pezinho, obrigatório para recém-nascidos. Quanto mais cedo a doença for diagnosticada, melhores são as perspectivas de tratamento e qualidade de vida.