Política

Câmara aprova projeto que amplia gastos com defesa nacional em até R$ 3 bilhões

Proposta autoriza exclusão de despesas estratégicas do teto de gastos e da meta fiscal até 2030; texto segue para sanção presidencial

03/11/2025
Câmara aprova projeto que amplia gastos com defesa nacional em até R$ 3 bilhões
General Pazuello, relator da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/25, que autoriza o governo federal a excluir até R$ 3 bilhões em 2025 da meta de resultado primário e do limite de despesas do Poder Executivo, desde que os recursos sejam destinados a projetos estratégicos de defesa nacional. O texto, de autoria do Senado e relatado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), segue agora para sanção presidencial.

De acordo com a proposta, o valor excluído em 2025 será descontado do total que poderá ser retirado da meta e do limite em 2026 para a mesma finalidade. No ano seguinte, a exclusão será limitada ao menor valor entre R$ 5 bilhões ou a dotação do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) vinculada ao Ministério da Defesa, sempre respeitando o limite de despesas. Do montante de 2026, serão abatidos os R$ 3 bilhões já utilizados em 2025.

Por exemplo, se a dotação final do Orçamento para esses projetos for de R$ 4 bilhões em 2026, serão descontados R$ 3 bilhões, restando R$ 1 bilhão de exclusão da meta e do teto de gastos. Caso o menor valor seja R$ 5 bilhões, o desconto resultará em R$ 2 bilhões fora do teto e da meta fiscal para 2026.

A regra de exclusão das despesas com projetos estratégicos de defesa valerá por cinco anos, de 2026 a 2030, além da regra específica para 2025. Todas as despesas retiradas do teto e da meta serão consideradas como despesas de capital.

Fundos públicos
Os projetos beneficiados pelas exceções do arcabouço fiscal deverão impulsionar o desenvolvimento da base industrial de Defesa e poderão ser financiados também por recursos de fundos públicos vinculados ao Ministério da Defesa.

Os restos a pagar dessas despesas não serão contabilizados na meta de resultado primário estabelecida pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), independentemente do exercício de sua execução.

Os restos a pagar referem-se ao pagamento de despesas liquidadas em anos anteriores com recursos financeiros de orçamentos seguintes.

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