Política

Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer dados sobre celulares roubados

Proposta prevê punições para operadoras que descumprirem regras e restringe acesso a dados de geolocalização sem ordem judicial

03/11/2025
Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer dados sobre celulares roubados
Deputado Alberto Fraga, relator - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia dados sobre celulares furtados, roubados, em casos de latrocínio (roubo seguido de morte) ou extraviados, mesmo que não tenham sido bloqueados.

Pela proposta, o número da linha associado ao IMEI (Identidade Internacional de Equipamento Móvel) do aparelho deverá ser fornecido pela operadora, mediante solicitação fundamentada da autoridade policial. O objetivo é verificar se o celular subtraído está sendo utilizado com outro número.

O IMEI é um código de 15 a 17 dígitos que identifica cada aparelho celular de forma única e global.

No entanto, o texto determina que informações de geolocalização — seja em tempo real ou histórica — e outros dados que possam indicar deslocamentos, hábitos ou redes de relacionamento, só poderão ser fornecidos mediante ordem judicial específica.

As operadoras também passam a ser responsáveis por:

  • bloquear o IMEI dos aparelhos a pedido da autoridade policial;
  • colaborar com as autoridades na identificação e localização dos celulares;
  • manter registros atualizados de celulares bloqueados e compartilhar essas informações com os órgãos competentes.

Por recomendação do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado o parecer da Comissão de Comunicação, com alterações, ao Projeto de Lei 1239/24, de autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).

Uma das mudanças aprovadas prevê punições administrativas, como advertência e multa, sem prejuízo das sanções civis e penais, para operadoras que descumprirem as regras. Nesses casos, a violação das normas é equiparada à obstrução à Justiça, principalmente em investigações sobre organizações criminosas.

“É necessário deixar clara a divisão de responsabilidades entre o poder público e as empresas privadas, bem como a possibilidade de penalidades administrativas e penais na aplicação da lei”, ressaltou o relator.

O texto também proíbe que os dados fornecidos sejam utilizados para a elaboração de perfis comportamentais ou para inferir hábitos, deslocamentos e relacionamentos dos clientes.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.