Política

Comissão aprova outorga provisória de táxi para cônjuge ou herdeiro de taxista falecido

Proposta garante transferência temporária da concessão para familiares, visando proteção social até nova licitação

03/11/2025
Comissão aprova outorga provisória de táxi para cônjuge ou herdeiro de taxista falecido
Rodrigo Gambale, relator na comissão - Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1906/25, que autoriza a transferência temporária da outorga do serviço de táxi para o cônjuge ou herdeiro legal do titular em caso de falecimento.

De autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), a proposta busca proteger o núcleo familiar do taxista, assegurando sua subsistência até que seja realizada nova licitação para o serviço.

Conforme o texto, o cônjuge ou herdeiro deverá solicitar a manutenção provisória da outorga em até 120 dias após o falecimento do titular, respeitando os requisitos legais já estabelecidos para o exercício da profissão. A concessão provisória terá validade máxima de cinco anos.

O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), destacou a constitucionalidade da medida, ressaltando que ela está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho, previstos na Constituição Federal.

"A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, não há transferência hereditária automática, mas sim um instrumento de transição que garante a subsistência familiar e, ao mesmo tempo, assegura que o Poder Público realize nova seleção ao final do prazo", explicou o relator.

O texto também determina que o herdeiro que assumir provisoriamente o serviço poderá participar do futuro processo de outorga em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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