Política
Comissão aprova outorga provisória de táxi para cônjuge ou herdeiro de taxista falecido
Proposta garante transferência temporária da concessão para familiares, visando proteção social até nova licitação
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1906/25, que autoriza a transferência temporária da outorga do serviço de táxi para o cônjuge ou herdeiro legal do titular em caso de falecimento.
De autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), a proposta busca proteger o núcleo familiar do taxista, assegurando sua subsistência até que seja realizada nova licitação para o serviço.
Conforme o texto, o cônjuge ou herdeiro deverá solicitar a manutenção provisória da outorga em até 120 dias após o falecimento do titular, respeitando os requisitos legais já estabelecidos para o exercício da profissão. A concessão provisória terá validade máxima de cinco anos.
O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), destacou a constitucionalidade da medida, ressaltando que ela está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho, previstos na Constituição Federal.
"A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, não há transferência hereditária automática, mas sim um instrumento de transição que garante a subsistência familiar e, ao mesmo tempo, assegura que o Poder Público realize nova seleção ao final do prazo", explicou o relator.
O texto também determina que o herdeiro que assumir provisoriamente o serviço poderá participar do futuro processo de outorga em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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