Política

Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto de Renda

Texto sancionado por Lula assegura isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e altera regras da LDO a partir de 2025

03/11/2025
Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto de Renda
Foto: Depositphotos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Na prática, a nova legislação garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda de até R$ 5 mil. Essa isenção já foi aprovada pela Câmara (Projeto de Lei 1087/25), e agora aguarda votação no Senado.

A lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Como era antes
Anteriormente, as mudanças no Imposto de Renda teriam validade de apenas cinco anos. Com a nova lei, o benefício passa a ser permanente.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, destacou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Outros pontos
A legislação também modifica outros aspectos da LDO:

  • Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06;
  • Autoriza o envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025 pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.

Meta fiscal
A nova lei mantém para 2025 a mesma regra dos anos anteriores: a meta fiscal é considerada cumprida se a União atingir o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Na prática, isso corresponde a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

Emendas parlamentares
A Lei 15.246/25 também define regras para a execução de emendas parlamentares em caso de perda de mandato por decisão judicial ou legislativa:

  • Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
  • Se os recursos não tiverem sido empenhados, passam a ser vinculados ao parlamentar substituto.