Política
Sancionada validade permanente para isenção do Imposto de Renda
Nova lei garante isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil e torna permanentes benefícios tributários; texto também altera regras da LDO e prazos para créditos suplementares.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246, de 2025, que estabelece validade permanente para as mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma garante isenção do tributo para quem recebe até R$ 5 mil, proposta que ainda tramita no Congresso Nacional.
A isenção para rendimentos de até R$ 5 mil já foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A Lei 15.246, de 2025, foi publicada na última sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. O texto é resultado do projeto (PLN 1/2025), de autoria do Poder Executivo, aprovado pelo Congresso Nacional com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A nova legislação altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 15.080, de 2024). Antes, as mudanças no IRPF teriam validade de apenas cinco anos. Agora, o benefício passa a ser permanente.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, destacou a relatora.
Outras alterações
A Lei 15.246 também modifica outros pontos da LDO. Entre eles, os benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei 11.438, de 2006, que agora passam a ter caráter permanente, não mais limitados ao prazo de cinco anos.
Outra mudança está no prazo para apresentação de projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais, que poderá ser feito pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro — anteriormente, o limite era 15 de outubro.
Meta fiscal
A nova lei mantém para 2025 a regra vigente em anos anteriores: a meta fiscal será considerada cumprida se a União atingir o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO, o que corresponde a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
A legislação também estabelece regras para execução de emendas parlamentares de deputados e senadores que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Caso os recursos já tenham sido empenhados, as emendas permanecem vinculadas ao parlamentar cassado; se não houver empenho, passam a ser vinculadas ao substituto.
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