Política

Lula assina projeto de lei antifacção e envia proposta ao Congresso

Proposta prevê penas mais rígidas, banco de dados nacional e novas ferramentas para combate ao crime organizado

31/10/2025
Lula assina projeto de lei antifacção e envia proposta ao Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31), o projeto de lei antifacção, que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda hoje em regime de urgência.

A Secretaria de Comunicação do governo confirmou a informação à imprensa nesta tarde, informando que o texto passou apenas por “pequenos ajustes de redação” após ser elaborado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

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A proposta chega ao Legislativo após os resultados da Operação Contenção, que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o projeto prevê penas mais severas para lideranças e integrantes de organizações criminosas. O texto cria o crime de "organização criminosa qualificada", cuja pena pode chegar a 30 anos de prisão.

O projeto também estabelece a criação de um banco de dados nacional para reunir informações estratégicas sobre facções, facilitando investigações e o rastreamento desses grupos.

Outro ponto relevante é o endurecimento das medidas para bloquear recursos financeiros das facções, incluindo a apreensão de bens, direitos ou valores de investigados, inclusive durante o inquérito, sempre que houver indícios de que tais bens sejam frutos ou instrumentos de crimes.

Infiltração

O texto autoriza a infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas durante investigações, além da possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a atuação policial.

O projeto ainda permite o monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados integrantes de organizações criminosas, como parte das investigações.

Penas de prisão

O projeto propõe o aumento da pena para organização criminosa simples, de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. Nos casos de "organização criminosa qualificada", as penas podem ser agravadas de dois terços ao dobro. Entre os fatores de agravamento estão o aliciamento de crianças ou adolescentes, envolvimento de funcionários públicos, domínio territorial ou prisional, uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido, e quando houver morte ou lesão corporal de agentes de segurança pública.

Nesses casos, o crime passa a ser considerado hediondo, tornando-se inafiançável.

Domínio territorial

Segundo o ministro da Justiça, o domínio territorial pelo crime organizado ocorre em comunidades controladas por facções, deixando a população local vulnerável.

Banco de dados

O banco de dados nacional, previsto no projeto, deverá conter o máximo de informações possíveis, incluindo até mesmo o DNA de pessoas envolvidas com o crime organizado.