Política

Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos; acompanhe

28/10/2025
Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos; acompanhe
Deputados na sessão do Plenário - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto será enviado ao Senado.

A volta do despacho de bagagem sem custo consta de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) incluída pelo Plenário no Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). A emenda contou com o apoio de 361 parlamentares contra 77.

O autor da emenda destacou que, desde 2017, quando a cobrança começou, as empresas faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, mas isso, segundo ele, não gerou diminuição do preço da passagem.

Inicialmente, o projeto previa a gratuidade inclusive em voos internacionais de uma mala de bordo, mas o relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança nesses trechos internacionais em razão da competitividade das companhias de baixo custo.

Com o substitutivo aprovado, o passageiro poderá levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento. As mudanças serão no Código Brasileiro de Aeronáutica.

O regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê franquia de 10 kg para a bagagem de mão, considerada assim aquela levada na cabine da aeronave, sem diferenciar entre mala e mochila, por exemplo. O contrato de transporte é que define as dimensões e a quantidade de peças.

Outro procedimento comum adotado pelas companhias também passará a figurar no código. É o caso da bagagem de bordo que não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por restrição de segurança ou de capacidade. Nessa situação, o despacho será gratuito.

O texto determina que as regras sobre o transporte de volumes de bagagem de mão devem ser apresentadas nos canais de venda mantidos pelo transportador, de forma que sejam facilmente compreendidas pelo público.

Cancelamentos
Com a aprovação de outra emenda, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), será proibido o cancelamento do trecho de volta previsto na compra se o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida (conhecido como "no show"), exceto se houver autorização expressa dele.

Essa emenda obteve apoio de 445 deputados e rejeição por 10.

Marcação de assento
O projeto também proíbe as empresas de cobrarem adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados em território nacional. Essa medida consta de emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), aprovada por 426 votos a 17.

O assento padrão é aquele que não faz parte de espaços reservados para poltronas com maior conforto para as pernas (saída de emergência, por exemplo) ou em cabines premium. A marcação gratuita do assento padrão poderá ocorrer no momento do check-in ou antes.

Assistência especial
Para passageiros que precisarem de assistência especial, a companhia aérea deve respeitar sua dignidade e autonomia de acordo com as normas técnicas e operacionais da Anac.

Quando necessária assistência especial, nos termos do regulamento, a companhia deve ceder, sem custos ao passageiro, até dois assentos adicionais se indispensáveis à sua acomodação, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao seu transporte aéreo.

Indisciplina a bordo
Quanto às medidas que podem ser adotadas a título de penalidade contra o passageiro que cometer atos gravíssimos de indisciplina a bordo das aeronaves, ainda pendente de regulamentação, o texto aprovado pela Câmara muda trecho do Código Brasileiro de Aeronáutica para especificar que a companhia poderá deixar de transportar, por 12 meses, o passageiro penalizado.

Atualmente, a restrição se refere à venda de passagens, por esse período, para quem tiver praticado esses atos.

Outra mudança estabelece que passará a ser obrigatório o compartilhamento entre as companhias de dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina.

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