Política
Comissão aprova obrigação de fabricantes em divulgar pontos de coleta para pilhas e eletrônicos
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os fabricantes e distribuidores de pilhas, óleos lubrificantes e produtos eletrônicos a divulgar orientações sobre o descarte adequado e a localização dos pontos de coleta desses produtos.
A medida, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é válida para todos os participantes do sistema de logística reversa, exceto os consumidores, e para todos os produtos sujeitos a esse tipo de tratamento.
A logística reversa garante que produtos como pilhas e baterias sejam devolvidos à cadeia produtiva após o uso para que sejam descartados de forma adequada, evitando a contaminação do meio ambiente por metais pesados.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), ao Projeto de Lei 2965/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto original criava uma nova lei para atribuir aos fabricantes de pilhas e baterias a responsabilidade pelo recolhimento, transporte e descarte ambientalmente adequado desses produtos.
Em vez disso, a relatora optou por alterar a legislação já existente para deixar claro que os fabricantes devem divulgar as informações sobre descarte e pontos de coleta de todos os produtos sujeitos à logística reversa. Hoje, a lei obriga os fabricantes a divulgar "informações sobre ações sob sua responsabilidade".
Renata Abreu destacou que a PNRS já estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias são obrigados a implementar a logística reversa, o que inclui o transporte e o descarte final.
"O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a criar uma regulamentação específica para pilhas e baterias já em 1999", observou Abreu. "Nesse sentido, esta proposição faz a ponte entre o pioneirismo da tradição legislativa nacional e o desafio de criar políticas públicas de resíduos sólidos realmente efetivas", reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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