Política
Comissão aprova autorização para produtor endividado vender ao Programa de Aquisição de Alimentos
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 382/25, que permite que agricultores familiares com dívidas com o governo federal participem do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O programa compra alimentos da agricultura familiar com dispensa de licitação.
Atualmente, só o produtor com situação cadastral regular junto aos órgãos federais, como o Ministério da Agricultura e a Receita Federal, pode vender alimentos para o PAA.
O projeto, do deputado João Daniel (PT-SE), foi aprovado com emenda do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), que reduziu a parcela da venda que deverá ser destinada pelo produtor rural para quitar a dívida. O projeto previa que até 75% do valor pago ao produtor seria direcionado à amortização da dívida, mas, por recomendação do relator, esse montante caiu para 50%.
“Entendemos que esse limite poderia ser um pouco mais baixo para que, com dinheiro em mãos, ele possa arcar com os custos de produção sem apelar para a contração de novas dívidas”, disse.
Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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