Política

Moraes nega pedido da Defensoria e manda chefe do órgão responder denúncia contra Eduardo

DPU pedia para que Bolsonaro, que está no exterior, fosse notificado por carta rogatória

Agência O Globo - 22/10/2025
Moraes nega pedido da Defensoria e manda chefe do órgão responder denúncia contra Eduardo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por carta rogatória, e manteve o andamento do inquérito em que o parlamentar é acusado de coação no curso do processo. A DPU alegava que o deputado estaria no exterior e, por isso, a notificação por edital seria inválida. 

Moraes determinou que o defensor público-geral federal apresente a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro, no prazo já estipulado. A denúncia, apresentada em 22 de setembro de 2025, também envolve o comentarista Paulo Figueiredo.

Ambos são acusados de praticar o crime de forma continuada, com o objetivo de intimidar autoridades envolvidas em investigações contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo foi desmembrado, e o inquérito passou a tratar exclusivamente do caso de Eduardo Bolsonaro.

Após tentativas frustradas de notificação pessoal, Moraes determinou a citação de Eduardo por edital, publicada em 30 de setembro. O prazo de 15 dias para apresentação de defesa encerrou-se em 15 de outubro sem manifestação. A DPU foi então intimada a apresentar defesa prévia, mas solicitou que fosse expedida carta rogatória para notificar oficialmente o deputado. Em alternativa, pediu a suspensão do processo e do prazo prescricional.

Na decisão assinada nesta quarta-feira, Moraes rejeitou os argumentos da DPU. Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro mantém domicílio e gabinete em funcionamento em Brasília e estaria no exterior de forma transitória, com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal. Para Moraes, a ciência do parlamentar sobre a denúncia é inequívoca, e a citação por edital foi válida.

“Não há que se falar, uma vez afastada a possibilidade de carta rogatória no presente caso, na suspensão do prazo prescricional”, escreveu o ministro.

Com a decisão, Moraes determinou a intimação pessoal do defensor público-geral federal para apresentação da defesa prévia de Eduardo Bolsonaro no prazo já estipulado, e comunicou a decisão à PGR.