Política

STJ exclui Dirceu, Genoino e Delúbio de ação por improbidade pelo mensalão

Ministros entenderam que MPF utilizou tipo de recurso errado

Agência O Globo - 20/10/2025
STJ exclui Dirceu, Genoino e Delúbio de ação por improbidade pelo mensalão
- Foto: Reprodução

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça () decidiu excluir os ex-ministros e Anderson Adauto e os ex-dirigentes do PT e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do mensalão. Os ministros entenderam que o (MPF) utilizou tipo de recurso errado contra uma decisão que havia encerrado o processo contra os quatro. 

Em 2009, uma decisão da primeira instância retirou15 réus da ação, sob o fundamento de que quem exercia cargo de ministro não poderia ser responsabilizado por improbidade e que os outros eram acusados em outras ações idênticas. 

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas o tipo de recurso utilizado foi considerado inadequado. A questão chegou, então, ao STJ, e em 2015 a Segunda Turma considerou que poderia ser utilizado o princípio da fungibilidade recursal, que permite a substituição de um tipo de recurso por outro. 

Para a aplicação desse princípio, são necessárias três condições: dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, inexistência de erro grosseiro e apresentação do recurso equivocado dentro do prazo legal. Agora, contudo, a Primeira Seção (que revisa decisões das turmas) considerou que uma dessas condições não foi cumprida, já que o MPF teria cometido um "erro grosseiro". 

No âmbito penal, Dirceu, Genoíno e Delúbio foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo mensalão, enquanto Adauto foi absolvido. Os três já cumpriram suas penas.