Política
Comissão aprova política agrícola para incentivar produção de lúpulo no país
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4275/24, que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Lúpulo de Qualidade. O intuito da proposta é elevar a qualidade e a oferta nacional do produto, essencial para a produção de cerveja.
Atualmente, quase todo o lúpulo consumido pela indústria cervejeira brasileira é importado. O Brasil é o terceiro maior produtor da bebida no mundo, atrás apenas da China e dos Estados Unidos.
A proposta prevê as diretrizes e os instrumentos da nova política. Entre eles:
- o desenvolvimento de inovações tecnológicas relacionadas à produção, ao processamento e ao armazenamento do lúpulo;
- a coordenação e a integração das atividades dos diversos elos da cadeia produtiva;
- a agregação de valor ao produto in natura e a rastreabilidade da produção;
- a oferta de crédito rural para a pré e pós-colheita, com ênfase em agricultores familiares e pequenos produtores; e
- assistência técnica e extensão rural.
Pelo texto, o governo deverá definir em regulamento as características do lúpulo de qualidade.
Oportunidade
O projeto é da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Ela afirma que a medida visa estabelecer uma estrutura institucional que incentive a produção nacional de lúpulo de qualidade, beneficiando principalmente a agricultura familiar e a indústria cervejeira artesanal.
Para a relatora, deputada Magda Mofatto (PRD-GO), o fortalecimento da produção nacional de lúpulo é estratégico não apenas para atender à demanda da indústria cervejeira, mas também para reduzir a vulnerabilidade externa de um setor que movimenta bilhões de reais por ano no Brasil. "Ao fomentar a pesquisa agrícola, a inovação tecnológica e a organização dos produtores em associações e cooperativas, o projeto cria condições para que o país avance na autossuficiência desse insumo essencial", afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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