Política

Emendas devem ser pagas até três meses antes das eleições, define relator da LDO 2026

23/09/2025
Emendas devem ser pagas até três meses antes das eleições, define relator da LDO 2026
Gervásio Maia (PSB-PB) - Foto: Zeca Ribeiro/CâmaradosDeputados

O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 (PLN 2/2025), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo final de três meses antes das eleições para o pagamento de emendas parlamentares pelo Executivo. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos da saúde e para as chamadas transferências especiais (chamadas de emendas Pix). 

Maia afirmou que a medida busca dar previsibilidade aos gestores estaduais e municipais. “O que a gente precisa é ter um Orçamento que dê previsibilidade aos gestores do nosso país, governadores, prefeitos”, afirmou.

A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. O relatório foi apresentado nesta terça-feira (23) à Comissão Mista de Orçamento (CMO), que deve votar o texto no dia 30.

Metas fiscais

A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Sem exclusões previstas em lei, como os precatórios, o anexo de metas fiscais indica déficit de R$ 16,9 bilhões. Com as exclusões, o superávit subiria para R$ 38,2 bilhões.

No entanto, no projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), enviado três meses depois da LDO, o superavit esperado foi reduzido para R$ 34,5 bilhões.

Prioridades

O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

No total, foram apresentadas 2.465 emendas, sendo 534 ao anexo de metas: 21 de bancadas estaduais, 98 de senadores, 296 de deputados e 119 de comissões permanentes.

Principais mudanças do relatório da LDO 2026


Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;

Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas;

Emendas individuais: reduz de 105 para 90 dias o prazo para órgãos analisarem propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;

Emendas coletivas e individuais: determina que, se não houver impedimento técnico, a despesa deve ser empenhada em até 30 dias após o fim da análise;

Pagamento de emendas: fixa prazo máximo de três meses antes das eleições para pagamento de emendas destinadas a fundos de saúde e assistência social;

Despesas com pessoal: permite uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;

Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;

Transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços, com pagamento integral até três meses antes das eleições;

Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;

Fundo eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;

Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas.


Da Agência Câmara de Notícias