Política
Agora é lei: Selo Cidade Mulher reconhece boas práticas em políticas públicas
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.214, que cria o Selo Cidade Mulher. O reconhecimento será concedido anualmente às cidades que promovam políticas públicas efetivas para o bem-estar das mulheres. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A iniciativa teve origem no PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), e foi aprovada no Senado no final de agosto, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O texto integrou a pauta da Campanha Agosto Lilás de combate à violência contra a mulher, promovida pela Procuradoria da Mulher no Senado e pela Bancada Feminina. Segundo a nova lei, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita levando em conta cinco critérios:
a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens;
o combate à discriminação;
a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
a participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e
a transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.
Será considerada também a assinatura, pelos municípios, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres será outro ponto observado, além da promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.
Ficará a cargo do Poder Executivo a publicação de regulamento sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos municípios contemplados.
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