Política
Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação. “A proposta não só estimula as doações, como permite o acompanhamento delas até o destino final, reforçando o controle social sobre os fundos”, explicou.
O texto altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda de pessoas e empresas.
A regra vale para os fundos da criança e do adolescente.
Atualmente, as doações ficam sob controle dos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem linhas gerais para uso do dinheiro. Pela proposta, os doadores poderão escolher os projetos beneficiados a partir de lista feita pelos conselhos.
Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois hoje existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e precisa ser aprovado na Câmara para virar lei, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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