Política

Após adoção provisória em 2022, STF analisa se transporte gratuito deve ser obrigatório no dia da eleição; entenda

Propostas no mesmo sentido também avançaram recentemente na Câmara e no Senado

Agência O Globo - GLOBO 18/10/2023
Após adoção provisória em 2022, STF analisa se transporte gratuito deve ser obrigatório no dia da eleição; entenda
STF - Foto: EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira uma ação que pede para o Poder Público oferecer transporte gratuito nas eleições. Propostas no mesmo sentido também avançaram recentemente na Câmara e no Senado. Há discussão, além do mérito da medida, sobre a forma de implementação e de onde viria o financiamento.

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No ano passado, o STF autorizou — mas não obrigou — que estados e municípios oferecessem o transporte gratuito no dia do segundo turno. Com isso, todas as capitais disponibilizaram a medida, além de outras cidades. Também foi determinado que não poderia haver uma diminuição na frota usual. Após a decisão do STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incorporou a medida em uma resolução própria.

A deliberação, contudo, foi provisória. Agora, o Supremo vai analisar se essa medida deve valer de forma definitiva e se deve ser obrigatória, e não opcional. O relator é o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que escolheu o caso como um dos primeiros a serem julgados em sua gestão.

Será analisada uma ação apresentada pelo partido Rede. A sigla solicita que "o oferecimento, no dia das eleições, do transporte público urbano coletivo de passageiros se dê a título gratuito".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o pedido seja aceito. Em uma de suas últimas manifestações no cargo, o ex-procurador-geral Augusto Aras afirmou que há "obrigação de o Estado ofertar e custear o serviço público essencial de transporte".

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da decisão do ano passado, sem obrigar o transporte gratuito. Para o chefe do órgão, ministro Jorge Messias, a medida é uma "providência necessária", mas o STF não deveria criar uma obrigação de gastos para os municípios, sem ela estar prevista em lei. Messias ressaltou as propostas em discussão no Congresso, que poderiam estabelecer a obrigação.

Estudo avaliou impacto

Nas eleições do ano passado, pela primeira vez houve uma diminuição da abstenção entre os primeiro e o segundo turno, de 20,95% para 20,58%. Inicialmente, houve a interpretação de que o "passe livre" contribuiu para esse cenário. Entretanto, um estudo publicado em maio por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que a medida não teve um "efeito significativo" na redução da abstenção.

Para os autores, a política pode ter contribuído para mudanças no modo de transporte (substituições de carro por ônibus, por exemplo), mas não foi "suficiente para convencer os não votantes a votar".

No ano passado, a campanha do então presidente Jair Bolsonaro chegou a apresentar recurso contra a medida, que foi negado. Nos bastidores, havia a avaliação de que a medida poderia beneficiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, que tinha intenção de voto maior entre os mais pobres.

Relatores não veem ingerência

Em paralelo ao trâmite no STF, as duas Casas do Congresso também têm analisado o tema. No mês passado, a Câmara incluiu a determinação dentro da chamada minirreforma eleitoral. O texto foi aprovado, mas, como o Senado não o analisou até o início de outubro, ele não valerá nas eleições do ano que vem. Isso porque eventuais mudanças teriam que ser sancionadas até um ano antes do pleito.

No Senado, tramita uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apenas com este fim. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda agora análise pelo plenário.

Nas últimas semanas, parlamentares criticaram uma suposta ingerência no STF em temas como descriminalização do porte de drogas e do aborto e o marco temporal das terras indígenas. Dessa vez, contudo, não deve ocorrer a mesma insatisfação, já que o tema é mais consensual.

— Vão consolidar o entendimento já decidido pelo TSE em 2022. Vejo como positivo e um avanço pra fortalecer a democracia — avalia o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da minirreforma.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator da PEC do Senado, também tem a mesma avaliação:

— Eu não vejo como invasão de competência. E acredito que vá haver um bom senso no Supremo da importância dessa propositura, para que a gente realmente tenha o maior número de pessoas comparecendo às urnas. É uma propositura inquestionável.