Política

Juíza nega pedido de indenização de Zambelli contra Luisa Mell e diz que deputada 'deve ter maior tolerância'

Parlamentar não gostou de comentário de apresentadora, que chamou de "canalhice" sua atuação à frente da Comissão Permanente do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Agência O Globo - GLOBO 26/09/2023
Juíza nega pedido de indenização de Zambelli contra Luisa Mell e diz que deputada 'deve ter maior tolerância'

A juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, negou o pedido de indenização da deputada Carla Zambelli, que processou a apresentadora Luisa Mell após críticas a seu trabalho. Na decisão, a magistrada ainda pontuou que a parlamentar deveria ser "ter mais tolerância" com críticas.

O processo foi movido por Zambelli, que não gostou dos comentários de Luisa Mell sobre sua atuação à frente da Comissão Permanente do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. À época, a deputada afirmou se sentir ofendida por um post da apresentadora, onde ela, que é ativista da causa animal, afirmou que Zambelli estava fazendo de tudo para atrapalhar a aprovação do projeto de lei que tratava animais como personalidade jurídica e ficou conhecido como PL Animal Não é Coisa, e que posteriormente foi aprovado pelo Senado.

"No presente caso, como já colocado, a postagem realizada pela parte ré em rede social, não evidencia um nítido conteúdo ofensivo aos direitos da personalidade da parte requerente, mas tão somente de crítica político-ideológica ao trabalho desenvolvido pela deputada federal, ora autora. Não se pode perder de vista que a parte autora é conhecida pessoa pública em âmbito nacional, com notória exposição nas mais variadas facetas e meios de comunicação, inclusive nas disputas de caráter ideológico e político-partidário. Logo, diante de sua própria notoriedade e exposição, por certo, não está imune a certas críticas, dada a sua própria atuação pujante no cenário público e político, à evidência que deve ter maior tolerância com certas manifestações e críticas negativas, devendo absorvê-las", diz a juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, no texto da decisão.