Política
Homem que ameaçou invadir STF e caçar políticos tem prisão preventiva decretada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, capturado pela Polícia Federal no último dia 22 por publicar vídeos em que ameaça ‘invadir’ e ‘destituir’ a corte máxima, ‘pendurar os ministros de cabeça para baixo’ e caçar políticos de esquerda, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão atende um pedido da Polícia Federal.
“A manutenção da restrição da liberdade do investigado, com a decretação da prisão preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, especialmente com o prosseguimento da perícia técnica, capaz de apontar com maior precisão a extensão e níveis de atividade da associação criminosa que se investiga, inclusive no que diz respeito à concretização de ataques ao Estado Democrático de Direito”, escreveu o magistrado do despacho assinado neste domingo, 31.
A Procuradoria-Geral da República havia defendido que o investigado fosse posto em domiciliar, com monitoramento eletrônico. No entanto, Alexandre considerou que a prisão preventiva, sem data para acabar, é a ‘medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada’. Segundo o magistrado, há ‘fortes indícios’ de que o investigado integra associação criminosa.
Em despacho de dez páginas, o ministro ressaltou que ‘somente com a restrição de liberdade foi possível interromper a prática criminosa’ uma vez que Ivan Rejane, no mesmo dia de sua prisão, ‘divulgou vídeo com novos ataques ao Supremo Tribunal Federal, no qual debochou da possibilidade de ser preso’.
“Além disso, ainda que tenha sido determinado o bloqueio de suas redes sociais, a representação policial indica que a atividade da organização criminosa ocorre, predominantemente, por meio de aplicativos de mensagem, tais como WhatsApp e Telegram, de difícil fiscalização e cujos bloqueios, mediante medidas cautelares diversas, não seriam suficientes para garantir a interrupção da divulgação das mensagens criminosas”, registrou ainda o ministro.
Autor: Pepita Ortega
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