Política
Recurso à ‘Brasília’ é negado e eleição de “tampão” está mantida; Veja a decisão do STJ


Jorge Mussi
O Ministro do STJ Jorge Mussi negou hoje à noite (30) o recurso intentado pelo Partido Socialista Brasileiro contra a decisão do desembargador alagoano José Carlos Malta Marques que manteve a eleição de governador “tampão” e vice para esta segunda-feira (2).
Mussi assumiu a relatoria do recurso porque o ministro Humberto Eustáquio Martins, presidente do STJ, se averbou suspeito, pelo fato de ser de Alagoas.
Para o STJ, o partido não é parte legítima e buscava restaurar “uma medida liminar contrária aos interesses da Administração Pública”.
O ministro Mussi ainda afirmou que o STJ não tem competência para julgar recursos desta natureza.
Ao longo da semana, o PSB conseguiu uma liminar na primeira instância em Alagoas suspendendo as eleições, ao alegar que o edital tinha vícios de constitucionalidade. Mas ainda na sexta-feira a liminar foi derrubada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Malta Marques, que aceitou as argumentações da Procuradoria-Geral do Estado de que a ação do partido do prefeito de Maceió, JHC, causaria grave ofensa à ordem pública.
Nas redes sociais, um dos candidatos a governador, o deputado Paulo Dantas (MDB), comemorou a decisão: “a democracia venceu” postando um trecho da decisão.
O esperneio jurídico do PSB é considerado por juristas um afronta à Constituição de Alagoas. Além disso, está evidenciada que a máquina estatal do judiciário está sendo utilizada como recurso com fins eleitoreiros,
“Delineados os contornos fáticos e processuais, evidenciando-se a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do incidente de contracautela, cumpre ressaltar a duvidosa legitimidade do partido ora requerente para figurar como autor deste feito, conforme precedente do STJ (AgRg na SLS 1.379/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 15/06/2011, DJe 23/09/2011). Por fim, o contexto processual dos autos revela que o autor não formulou, perante este Superior Tribunal de Justiça, pedido de suspensão de liminar concedida contra o Poder Público. Com efeito, o decisum proferido em desfavor do ente estatal já restou suspenso pela decisão ora impugnada. Assim, o que pretende o peticionante, a rigor, é obter, por meio do regime de contracautela, a restauração de medida liminar contrária aos interesses da Administração Pública, medida análoga ao efeito suspensivo ativo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui julgados em sentido contrário à pretensão do ora requerente”, diz a decisão do Ministro.
Leia abaixo clicando no link a decisão na íntegra
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