Política

Projeto de Aldo Loureiro propõe instalação de espaços multiuso em bairros de Maceió

18/04/2022
Projeto de Aldo Loureiro propõe instalação de espaços multiuso em bairros de Maceió

Vereador Aldo Loureiro

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Aldo Loureiro na Câmara de Maceió quer levar para os bairros e outras localidades da capital com IDH [Índice de Desenvolvimento Humano] abaixo da média, espaços multiusos que poderão ser utilizados como bibliotecas, centros esportivos e culturais para facilitar o acesso a diversas atividades. A proposta tramita nas comissões técnicas para que seja apreciada antes de votada pelo plenário.

O projeto conta com quatro artigos que determinam o seguinte:

Art. 1º. A leitura, o acesso à informação e a prática de atividades culturais e esportivas, deverão ser incentivadas no município de Maceió. Com maior ênfase nos bairros e localidades de maior incidência de vulnerabilidade social, por meio da instalação de espaços multiuso, onde poderão funcionar uma biblioteca, além de se propiciar a prática de atividades esportivas e culturais.

I – O Poder Executivo, através de seus órgãos, fomentará a prática da leitura, atividades culturais e esportivas que possam ser praticadas em espaços cobertos.

  1. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, junto a outros entes federativos, à iniciativa privada e às comunidades atendidas, formando Parcerias Público Privadas Comunitárias – PPPC.

III – Os espaços multiusos poderão ser instalados em associações de moradores, ou agremiações esportivas e culturais reconhecidas pela comunidade.

Art. 2°. Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, a aquisição de obras literárias para a instalação de bibliotecas e demais insumos para a implementação de atividade culturais e esportivas, poderá ser feita através de doação por pessoas físicas e jurídicas.

I – O fornecimento do acesso ao serviço de internet poderá ser feito através de doações pelas empresas fornecedoras desse serviço, ou por pessoas físicas.

Art.3°. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A justificativa é a seguinte:

É sabido por todos a suma importância da educação, cultura e esporte para a edificação de uma sociedade próspera e frutífera. Pensando nisso, pretendo, através deste projeto de Lei, amplificar e oportunizar tais pilares para os que mais precisam.

O espaço multiuso terá como objetivo principal povoar oportunidades de crescimento em diversos setores para a população menos abastada, que sofre com a discrepante desigualdade social que, infelizmente, se faz presente em nossa sociedade.

Vale ressaltar que, em seu artigo 6°, I, II e III, da Lei Orgânica do Município, onde se trata sobre os deveres do município, é explicito que deve o Município: a sedimentação e o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, desenvolver ações e programas voltados à erradicação das desigualdades sociais e regionais e dispor sobre os assuntos de interesse local, conforme disciplina o art.30, I da CF. Esta proposição está alicerçada pelo art. 122, da Lei Orgânica do Município de Maceió, que versa sobre desenvolver programas específicos de promoção do bem-estar coletivo e de realização da justiça social.

Por isso, ante a relevância e alcance social da proposição, solicito aos meus nobres Pares apoio à aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.