Política
Relatora do Senado oferece parecer contra volta das coligações partidárias

Matéria vai à votação no plenário na próxima semana. Tendência do Senado é apoiar o fim das coligações, apesar do entendimento contrário da Câmara dos Deputados
Apesar da Câmara dos Deputados ter aprovado a volta das coligações, no Senado Federal a banda parece tocar em diferente compasso.
Pelo menos foi o que deixou claro a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da Proposta de Emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ela se posicionou contra a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais.
O parecer dela foi apresentado na reunião do colegiado nelas quarta-feira, 15, e começou a ser discutido pelos senadores. A votação do documento, entretanto, foi adiada para a próxima quarta após pedido de vista.
Tebet considerou inconstitucional a volta das coligações e afirmou que esse formato de sistema causa distorção no voto popular, já que abre a possibilidade de um candidato bem votado acabar elegendo outro político por tabela.
“Na verdade, como as coligações obedeceram sempre a interesses eleitorais e poucas vezes a afinidades programáticas, o número de coligações entre partidos teoricamente pouco compatíveis entre si sempre foi elevado. E, num quadro como esse, o eleitor sempre sabe em quem vota, nunca sabe, contudo, quem seu voto ajudará a eleger. Ou seja, conforme o argumento, a livre coligação resulta sempre em algum grau de falsificação do voto do eleitor”, destacou.
Negros e mulheres
A relatora manteve, entre os pontos da PEC aprovada na Câmara, a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros nas eleições de 2022 a 2030. Essa regra vale para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o Fundo Eleitoral e vale para a disputa a cargos proporcionais.
Simone Tebet também manifestou apoio à desfiliação dos legisladores sem perda de mandato, quando houver concordância do partido.
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