Política
Severino Pessoa defende medidas de proteção para crianças vítimas de violência doméstica

Severino Pessoa defende medidas de proteção para crianças vítimas de violência doméstica
O deputado federal Severino Pessoa (Republicanos/AL) comemorou a aprovação da proposta que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. O texto prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor; assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento; e aumento de penas.
A proposta cria uma engenharia de combate à violência doméstica e familiar semelhante à Lei Maria da Penha, mas adaptada às crianças e adolescentes. A sua aprovação é uma resposta a situações que chocaram o País, como a morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro.
“A aprovação é mais uma importante vitória que conquistamos no sentido de coibir um dos tipos de crimes mais covarde que existe, que é a agressão contra menores, sendo que muitos deles, infelizmente, não resistem a violência e morrem”, frisou Severino Pessoa.
De acordo com o texto aprovado, o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.
Medidas protetivas
Entre as medidas protetivas cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.
O juiz poderá ainda determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e até mesmo a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.
A proposta também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor.
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