Política
ALE aprova projeto de lei do TJAL que muda competência da 30ª Vara Cível da Capital

Sendo sancionada pelo governador Renan Filho, os processos que estão tramitando na unidade judiciária serão redistribuídos para outras seis varas. Arte: Clara Fernandes
O projeto de lei tem como objetivo de dar mais celeridade aos julgamentos de processos referentes a saúde, que serão redistribuídos para as varas 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal, da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, da 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual e da 31ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual e Juizado Especial Adjunto da Fazenda Púbica.
Já os processos contra o Estado ou Município de Maceió que figurem no polo ativo criança ou adolescente, assim definidos pelo artigo 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficarão sob a competência material absoluta da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude.
Aprovado pelo Pleno no dia 1º de junho deste ano, por maioria de votos, o anteprojeto de lei foi enviado à ALE no dia 2, com pedido de tramitação em caráter de urgência. Em maio deste ano, o presidente do TJAL, desembargador Klever Loureiro discutiu a mudança da competência da Vara da Saúde com a deputada estadual Jô Pereira.
A redistribuição dos processos da 30ª Vara Cível da Capital será determinada pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL). A unidade judiciária receberá até 100 processos das varas cíveis de Maceió que se encontrem pendentes de julgamento e tenham dado entrada no Judiciário entre 2018 e 2020.
Atualmente, a 30ª Vara Cível da Capital possui cerca de 3.500 processos em tramitação.
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