Política
Marco Aurélio arquiva pedido para investigar cheques de Queiroz a Michelle
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, mandou arquivar o pedido de abertura de uma investigação sobre os R$ 89 mil em cheques depositados pelo ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, pivô da investigação das ‘rachadinhas’ envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e pela mulher dele, Márcia Aguiar, na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. Ao todo, foram pelo menos 27 repasses, entre 2011 e 2016.
A decisão atende ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que se manifestou contra a abertura da apuração. Normalmente, quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pela rejeição de uma notícia-crime, é de praxe que os ministros promovam o arquivamento do pedido.
“Considerada a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem”, escreveu o decano.
O nome da primeira-dama apareceu na investigação das rachadinhas pela primeira vez no final de 2018. Na época, um relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), revelado pelo Estadão, identificou as movimentações suspeitas na conta do ex-assessor de Flávio Bolsonaro e listou parte dos depósitos para Michelle Bolsonaro, que totalizaram R$ 24 mil. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro justificou as transferências como devolução de um empréstimo a Queiroz. O restante dos cheques foi relevado pela revista Crusoé no ano passado.
Em parecer enviado ao Supremo, Aras disse que as movimentações financeiras de Queiroz já foram alvo da investigação no Ministério Público do Rio de Janeiro que, no entanto, não comunicou indícios de crimes envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou a mulher dele. Os promotores fluminenses já ofereceram à Justiça uma primeira denúncia no caso.
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, por enquanto não há elementos capazes de justificar a abertura de uma investigação sobre os cheques na conta de Michelle. “Os fatos noticiados, portanto, isoladamente considerados, são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo”, afirmou Aras.
Autor: Rayssa Motta e Rafael Moraes Moura
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