Política
Penas devem ser mais duras para quem pratica crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência, afirma Severino Pessoa

Com o total apoio do deputado federal Severino Pessoa (Republicanos/AL), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei 4626/20, que têm como objetivo aumentar a proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Segundo o parlamentar alagoano, as novas regras terão maior eficácia na punição de quem pratica crimes contra as pessoas mais vulneráveis, como foi o caso do menino Henry Borel, de apenas quatro anos, além de outros milhares de casos registrados Brasil afora.
“Infelizmente a maioria desses crimes é praticada por pessoas da própria família, a exemplo de cuidadores dos idosos, padrastos de crianças, entre outros. As penas para esse tipo de crime deverão ser mais duras, trazendo para a sociedade o sentimento de que a justiça está sendo feita”, frisou Severino Pessoa.
A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.
Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar a morte, oito a 14 anos.
As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A matéria agora segue para o Senado.
DADOS
De acordo com estatísticas, os casos de violência contra idosos aumentaram no período da pandemia. Somente no período entre março e junho de 2020 foram registradas 25.533 denúncias de violência contra o idoso, contra 16.039 no mesmo período de 2019.
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