Política
TJ-SP confirma extinção de ação sobre desvios do Fundeb e inocenta Alckmin
Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou nesta segunda-feira, 15, a decisão de primeira instância que extinguiu a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi.
Os dois foram acusados por desvios na ordem de R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.
Na ação, formalizada em março de 2019, o Ministério Público de São Paulo alegou que Alckmin e Tokeshi desrespeitaram uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb “exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Na época, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivessem os bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o valor que teria sido alocado indevidamente.
No processo, o advogado Fabio de Oliveira Machado, responsável pela defesa do tucano, sustentou que Alckmin e Tokeshi já não ocupavam cargos públicos no período em que os recursos do Fundeb foram usados para cobrir gastos com pessoal inativo – a partir de julho de 2018. O ex-governador renunciou ao cargo em abril daquele ano.
“Foi feita justiça ao confirmar a rejeição unânime de uma ação sem qualquer fundamento e completa inexistência de ato ímprobo. A ação era um absurdo, pois o ex-governador Geraldo Alckmin sequer exercia o cargo na época dos fatos”, disse o advogado após a decisão da 10ª Câmara de Direito Público.
Na outra ponta, o Ministério Público de São Paulo sustentava que, enquanto ocuparam os cargos, Alckmin e Tokeshi contribuíram, na fase das propostas orçamentárias, “com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão”.
Os desembargadores rejeitaram o recurso do MP e confirmaram a decisão do juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que em outubro de 2019 extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela “manifesta improcedência” da ação.
Autor: Rayssa Motta e Pepita Ortega
Copyright © 2021 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1GREVE
PM usa bombas e gás para desocupar reitoria da USP; estudantes prometem ato unificado na segunda (11)
-
2MACEIÓ
Servidores cobram JHC por caso Banco Master e perdas salariais
-
3TÊNIS INTERNACIONAL
Sinner pode quebrar dois recordes históricos se vencer Ruud na final do Masters 1000 de Roma
-
4INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aeroporto de Penedo está pronto e aguarda autorização para primeiros voos, afirma Paulo Dantas
-
5CONFLITO FUNDIÁRIO
SSP/AL recebe vereador e representantes de grupo envolvido em disputa de terras em Palmeira dos Índios