Política
PL da deputada Cibele Moura torna absorvente essencial e obrigatório na cesta básica

Matéria institui política pública “Liberdade para menstruar” e visa a conscientização e universalização do produto
Projeto de lei da deputada estadual institui em Alagoas a política pública “Liberdade para menstruar” com o objetivo de conscientizar sobre a menstruação e o acesso a absorventes higiênicos. O projeto foi protocolado na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher e a deputada destaca que um dos entraves para a universalização do acesso são os altos impostos praticados. Por isso, passa a ser considerado produto higiênico básico e classificado como bem essencial, além de componente obrigatório da cesta básica no Estado.
“Vinte e dois por cento das meninas entre 12 e 14 anos não têm acesso a absorvente no Brasil. Mais de 33% do que é pago em absorvente corresponde a imposto no nosso país. Um produto utilizado por todas as mulheres, todos os meses, que é essencial”, revela Cibele. A deputada diz ainda que infelizmente existem mulheres que utilizam até miolo de pão como absorvente. “Isso tem que acabar. A gente institui a política pública de liberdade para menstruar, dando dignidade à mulher alagoana, a liberdade para ela poder comprar um produto que é essencial no dia a dia e que infelizmente o estado insiste em colocar o seu peso e atrapalhar a vida de todos nós”.
O PL estabelece que “a universalização do acesso poderá acontecer mediante distribuição gratuita; pela redução do preço ao consumidor final na sua comercialização e, nos demais casos, mediante renúncia fiscal pelo Governo do Estado, quanto à isenção ou redução da alíquota de impostos incidentes”. Além disso, a política instituída visa a aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo; a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação, além do direito à universalização do acesso a todas as mulheres a absorventes higiênicos durante o ciclo menstrual.
No Artigo 3º, o PL estabelece diretrizes básicas a serem cumpridas pelo Estado como palestras e cursos em todas as escolas a partir do ensino fundamental II, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino, para combater a evasão escolar em decorrência dessa questão; incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo, pesquisas para aferir os lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênico, entre outros.
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