Política
CDH aprova moradia para filhos de cuidadores em universidades públicas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto do senador Romário (PL-RJ) que obriga as universidades públicas a darem moradia nas residências universitárias a menores dependentes de pessoas que atuem como acompanhantes de pessoa com deficiência. O projeto, relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado sem mudanças e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 3656/2020 busca garantir o direito de crianças e adolescentes que sejam filhos ou dependentes desses acompanhantes de morar junto com a família, em um ambiente adequado. Romário aponta que a ampliação das políticas de assistência estudantil inclui as pessoas com deficiência no sistema educacional, mas cria um dilema para os estudantes e suas famílias. Nos casos em que essas pessoas, em razão do tipo de deficiência, dependam de acompanhamento, geralmente não há nas residências estudantis a possibilidade de que esse acompanhante possa trazer sua família para residir na universidade.
“Rotineiramente, essas pessoas com deficiência agraciadas com uma vaga de moradia universitária não podem prescindir do acompanhamento de um adulto da família: o pai, a mãe, um avô ou mesmo um irmão de mais idade. Essa necessidade pode gerar um novo problema de negligência educacional quando ocorre de esse acompanhante ser responsável por crianças e adolescentes em idade escolar, se não forem mantidos sob o cuidado desse mesmo adulto”, argumenta o senador.
Para Flávio Arns, o trabalho do acompanhante geralmente cria uma relação de confiança e proximidade emocional e não é fácil dispensar alguém com quem já se convive há muitos anos e contratar uma pessoa que preencha as exigências das instituições de ensino. Além disso, pessoas com deficiência podem necessitar de cuidados muito específicos, que exigem um acompanhante já capacitado.
Segundo o relator, o projeto exige que a universidade garanta um ambiente adequado, organizando os espaços físicos privativos e coletivos para permitir que essas condições sejam atendidas. Para ele, são medidas viáveis, como foi adaptar os prédios públicos quando as mulheres começaram a ingressar no serviço público, quando sequer havia banheiros femininos para as primeiras senadoras, por exemplo.
— De fato, se tais condições não forem viabilizadas haverá desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes, conforme apontamos acima. Ademais, sem a permissão da presença do acompanhante reconhecido pelo estudante com deficiência restará agredido o direito constitucional das pessoas com deficiência à educação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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