Poder e Governo

PT e PL lideram ações no TSE por remoção de conteúdo antes de 2026

Ministro André Mendonça determinou, em decisões liminares, a retirada de postagens sobre Flávio Bolsonaro e de vídeo que associava Lula ao financiamento do PCC e do Comando Vermelho

Agência O Globo - 23/06/2026
PT e PL lideram ações no TSE por remoção de conteúdo antes de 2026
- Foto: Luiz Roberto/TSE

O PT e o PL, partidos dos presidenciáveis ​​Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, lideraram o número de ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas à remoção de conteúdo e ao uso indevido de inteligência artificial. Desde 1º de janeiro, a Corte recebeu 135 representações envolvendo pré-campanhas — alta de 335% em relação ao mesmo período de 2022, quando foram registradas 31 ações. O levantamento é do portal g1.

Nos últimos dias, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, atendeu a um pedido do PL e determinou a remoção de conteúdos que relacionavam Flávio Bolsonaro à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada como alternativa à proposta de fim da escala 6x1. O texto prevê a possibilidade de escolha entre o regime previsto na CLT e uma jornada baseada em horas trabalhadas. O magistrado também tentou a retirada de um vídeo que associava o governo Lula ao financiamento do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A PEC alternativa ao fim da escala 6x1 foi apresentada pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da pré-campanha de Flávio. As publicações alvo da decisão liminar de Mendonça descreviam a medida como uma proposta de criar uma “escala de trabalho 7x0” ou extinguiria o descanso semanal.

O PL argumenta que postagens de deputados como Erika Hilton (PSOL-SP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG), publicadas no X e no Threads, configuram propaganda eleitoral negativa antecipada e extrapolam o que o partido classifica como limites da crítica política.

Na decisão, Mendonça afirma que a PEC não altera a Constituição no ponto referente ao descanso semanal remunerado nem propõe, de forma expressa, a criação de uma escala de trabalho 7x0. O vice-presidente do TSE também ressaltou que o debate sobre a proposta é “legítimo e deve permanecer aberto”. Segundo ele, a medida pode ser considerada “inadequada, regressiva, inconveniente, prejudicial aos trabalhadores ou incompatível com determinada visão de proteção social”. No entanto, o ministro entendeu que as publicações reveladas continham uma “afirmação categórica de facto aparentemente inexistente”.

Mendonça defende que as representações por propaganda eleitoral na internet devem observar a orientação de interferência mínima da Justiça Eleitoral no debate público, especialmente quando se tratam de manifestações políticas, críticas a agentes públicos ou discussões sobre temas de interesse coletivo. Essa diretriz, contudo, segundo o ministro, não impede uma “atuação cautelar da Justiça Eleitoral quando houver elementos suficientes de que o conteúdo divulgado fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado”.

A decisão determina a remoção, em até 24 horas, dos conteúdos que afirmam, de modo categórico, que a PEC cria ou impõe a “escala 7x0” ou “extinguir o descanso semanal remunerado”. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária. Mendonça também determinou que os representados não republicem nem impulsionem o conteúdo em qualquer rede social, igualmente sob pena de multa.

Ligação com facções

Também na última sexta-feira, Mendonça determinou a remoção de um vídeo publicado pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), no qual ele associava o governo Lula ao financiamento das facções CV e PCC. O conteúdo mencionava críticas da gestão petista à decisão dos Estados Unidos de classificar os grupos criminosos como organizações terroristas. A partir disso, alegou-se que as investigações americanas suspeitavam que os recursos oriundos dessas facções financiavam campanhas eleitorais do PT.

Na decisão, que atendeu a uma representação apresentada por PT, PCdoB e PV, Mendonça afirma que a liberdade de expressão não protege a “imputação de fato ilícito grave”. O ministro apontou a inexistência de “elementos mínimos” que permitam concluir com segurança a fidedignidade das informações divulgadas por Sóstenes.

Caso Master

Em outra frente, Mendonça determinou, no mesmo dia, a remoção de uma publicação que associava Flávio Bolsonaro a uma suposta reunião organizada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Master. Na decisão, o ministro conseguiu ter acusado de que a imagem usada na postagem foi gerada por inteligência artificial e apresentar ao público como se fosse uma “foto vazada” de um encontro real, sem qualquer identificação de que se tratasse de conteúdo sintético.

Ao conceder um liminar, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão protege críticas e opiniões políticas, mas não a divulgação de conteúdo artificialmente fabricado e apresentado como registro autêntico de fatos. Para ele, a publicação tinha potencial de induzir candidatos ao erro ao prever uma narrativa negativa ao pré-candidato. Por isso, determinou a retirada do material e proibiu sua republicação.

*Estagiário sob supervisão de Daniela Dariano