Poder e Governo
Mendonça manda remover vídeo de Sóstenes que associa PT ao CV e ao PCC
Vice-presidente do TSE afirmou que a liberdade de expressão não ampara acusação grave sem demonstração mínima de vínculo com a realidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL), no qual o parlamentar associa o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao financiamento das facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vice-presidente do TSE.
No vídeo divulgado pelo parlamentar, o conteúdo menciona críticas do governo brasileiro à decisão dos Estados Unidos de classificar os grupos criminosos como organizações terroristas. A partir disso, a publicação afirma que investigações americanas suspeitam que dinheiro oriundo dessas facções teria financiado campanhas eleitorais do PT.
Na decisão, que atendeu a uma representação apresentada por PT, PCdoB e PV, Mendonça afirmou que a liberdade de expressão não protege a imputação de fato ilícito grave. O ministro apontou a inexistência de elementos mínimos que permitam concluir, com segurança, pela fidedignidade das informações divulgadas por Sóstenes.
"Dizer que determinado partido possui políticas públicas inadequadas de segurança, que é leniente com a criminalidade ou que se opõe a determinada estratégia de enfrentamento ao crime organizado situa-se, em princípio, no campo da opinião política e da crítica pública. Afirmar, contudo, que há 'grandes suspeitas' de que dinheiro de organizações criminosas financia campanhas eleitorais de partido político atribui ao debate eleitoral uma premissa fática grave, específica e verificável, que, ao menos em juízo preliminar, não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade", escreveu Mendonça.
Segundo o TSE, a postagem também possui caráter eleitoral, pois não se limita a uma análise sobre segurança pública. O vídeo apresenta o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, como uma liderança vinculada ao enfrentamento dessas organizações criminosas.
"Embora a propaganda antecipada não se caracterize por toda e qualquer menção a pré-candidato, a jurisprudência desta Corte admite a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa quando o conteúdo veiculado, antes do período permitido, desqualifica a honra ou a imagem de adversário político ou divulga fato sabidamente inverídico", afirmou o ministro.
Mendonça também destacou que, nas redes sociais, a circulação de conteúdos é rápida, expansiva e de difícil reversão. Após a publicação de Sóstenes, houve compartilhamentos, comentários e divulgações em outros perfis, além de um número expressivo de visualizações.
A decisão, proferida nesta sexta-feira, determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas, e as plataformas digitais já foram notificadas. Mendonça também proibiu a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. O caso será submetido ao plenário do tribunal.
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