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Eduardo Bolsonaro inelegível por 8 ou 12 anos: juristas divergem sobre punição após condenação no STF

Criminalistas apontam divergência sobre o início da contagem do prazo previsto na Lei da Ficha Limpa; nova lei e entendimento do Supremo indicam caminhos distintos

Agência O Globo - 18/06/2026
Eduardo Bolsonaro inelegível por 8 ou 12 anos: juristas divergem sobre punição após condenação no STF
Eduardo Bolsonaro - Foto: Reprodução / Instagram

Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tornou-se inelegível após ser condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo que investigou a tentativa de golpe de Estado.

A inelegibilidade decorre da Lei da Ficha Limpa, que prevê restrição eleitoral a políticos condenados por órgão colegiado em determinados crimes. A condenação produz efeitos eleitorais imediatos, mas há divergência jurídica sobre o momento a partir do qual deve ser contado o prazo de oito anos.

Sem advogado:

Eduardo foi representado nos autos pela Defensoria Pública da União (DPU). Ele mudou-se para os Estados Unidos alegando perseguição judicial, precisou ser citado por edital, não compareceu às etapas de instrução e não constituiu advogado no processo.

Consequências:

Na decisão dessa terça-feira, os ministros declararam a inelegibilidade imediata de Eduardo Bolsonaro, com ofício já expedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o deputado permanecerá inelegível durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após seu término, o que levaria a uma restrição superior a 12 anos.

Para o advogado criminalista Diefferson Almeida, a inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa se estende por todo o período de cumprimento da pena e por mais oito anos após sua extinção.

— A restrição eleitoral poderá perdurar por período significativamente superior ao tempo da própria pena criminal, uma vez que a contagem do prazo complementar somente se inicia após o encerramento da execução penal — afirma.

Esse entendimento, no entanto, entra em tensão com uma alteração legislativa aprovada no ano passado. A Lei Complementar nº 219/2025 determina que o prazo de oito anos seja contado a partir da condenação pelo órgão colegiado, e não apenas após o cumprimento da pena. A diferença é relevante porque pode alterar significativamente o período total em que Eduardo ficará impedido de disputar eleições.

Segundo o advogado criminalista Diego Valadares, ouvido pelo GLOBO, a decisão do STF não enfrentou expressamente a mudança introduzida pela Lei Complementar nº 219/2025, o que pode abrir espaço para questionamentos da defesa por meio de embargos de declaração. Atualmente, há uma ação que questiona a constitucionalidade da nova regra, mas o julgamento está suspenso desde maio deste ano após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

— O STF aplicou ontem uma regra mais gravosa do que a prevista na legislação vigente, sem justificar expressamente o porquê. Isso torna a decisão omissa nesse ponto, e a omissão é exatamente o que autoriza a oposição de embargos de declaração, único recurso cabível no caso — disse o especialista.

O fato de Eduardo Bolsonaro estar nos Estados Unidos também influencia a contagem do prazo. Segundo Valadares, como não há perspectiva imediata de extradição e, consequentemente, de cumprimento da pena, os oito anos de inelegibilidade não começariam a correr caso prevaleça o entendimento de que a contagem se inicia apenas após a execução da condenação.

Nesse cenário, se ele vier a ser considerado foragido e permanecer indefinidamente no exterior, a restrição eleitoral poderá se prolongar por tempo indeterminado.

— Estamos diante de um cenário com três camadas de incerteza: a contagem do prazo, a validade da lei que o alterou e a possibilidade concreta de cumprimento da pena. A defesa certamente explorará cada uma delas — avalia o advogado.

A condenação

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, concordou com a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro atuou para constranger ministros por meio de medidas tomadas pela administração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Foram citados o tarifaço sobre as exportações brasileiras, a suspensão de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, formando unanimidade na Primeira Turma do STF.