Poder e Governo
STF retoma julgamento de recursos sobre responsabilização de big techs
Ministro Dias Toffoli defendeu a manutenção da tese que amplia deveres das plataformas na remoção de conteúdos ilegais
Com o voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira, o julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por publicações feitas por seus usuários. No início do voto, Toffoli defendeu a manutenção do entendimento adotado pela Corte no ano passado. A análise do caso prossegue nesta quinta-feira.
O ministro propôs ajustes na tese fixada pelo STF, mas preservou obrigações impostas às empresas, especialmente em situações envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio. A responsabilização também poderá ocorrer em casos de falha sistêmica das plataformas.
Toffoli sustentou que os deveres estabelecidos pelo Supremo sejam aplicados apenas a provedores de grande porte, com mais de um milhão de usuários. Segundo o voto, as plataformas terão prazo de 60 dias para adotar as chamadas “obrigações estruturais”.
O STF analisa 12 recursos apresentados por big techs, empresas e entidades da sociedade civil.
De acordo com o relator, para “preservar a segurança jurídica”, a decisão sobre a responsabilidade das redes sociais terá efeito a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 27 de junho do ano passado.
— Fomos muito equilibrados ao estabelecer a unanimidade nesta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. É um modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a experimentar — afirmou Toffoli.
Segundo o ministro, espera-se das plataformas uma atuação mais ágil e efetiva na remoção de conteúdos ilegais. O entendimento contraria o pedido de algumas empresas, que defendiam que as regras passassem a valer somente após o encerramento total da discussão no STF.
Em seu voto, Toffoli também destacou que, quando um provedor é notificado sobre conteúdo ilícito e permanece omisso em relação à remoção, pode responder civilmente “pelo que não fez”.
— A partir da notificação, o provedor responde por prejuízos materiais e imateriais causados por sua omissão na remoção do conteúdo. Se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor passa a responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes — apontou.
Toffoli ainda afastou questionamentos sobre a forma como as notificações de retirada de conteúdo devem ser apresentadas. Segundo o ministro, o Marco Civil da Internet já prevê as informações necessárias para que usuários contestem publicações.
A regra estabelece que as plataformas podem ser diretamente responsabilizadas quando não removerem, de forma imediata, conteúdos que configurem crimes como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero, entre outros.
Mais lidas
-
1ACIDENTE AÉREO
Vídeo mostra momento em que helicóptero atinge o solo no Recreio dos Bandeirantes
-
2RIO DE JANEIRO
Apagão deixa bairros da Grande Tijuca sem luz e afeta trânsito na Zona Norte do Rio
-
3OCORRÊNCIA
Acidente envolvendo carreta deixa duas vítimas fatais no trecho da Chã dos Costas
-
4EDUCAÇÃO
Filho de Luciano Huck e Angélica relata principal dificuldade na preparação para o vestibular
-
5PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
Raízes de Arapiraca ultrapassa 560 documentários e reafirma legado de preservação da memória do povo arapiraquense