Poder e Governo
Fux nega pedido de Douglas Ruas para assumir governo do Rio no lugar de Ricardo Couto
Ministro destaca que há uma "determinação expressa" do plenário do STF para que Ricardo Couto siga como governador em exercício até nova decisão colegiada.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o mais recente pedido de Douglas Ruas, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), para assumir interinamente o governo do Estado. Fux ressaltou que existe uma "determinação expressa" do plenário do STF para que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, permaneça como governador em exercício até que o colegiado delibere novamente sobre o caso.
Segundo o ministro, essa ordem do Plenário impede a análise do pedido de Ruas neste momento. Fux também observou que "fatos novos" apresentados ao gabinete, como a eleição de Ruas para a presidência da Alerj, serão "oportunamente submetidos ao conhecimento do Plenário da Corte".
A manifestação consta em despacho assinado nesta sexta-feira (data não informada), no qual Fux também negou um pedido do PDT para ingressar como parte no processo que discute as regras das eleições indiretas no Rio de Janeiro em caso de dupla vacância — quando os cargos de governador e vice ficam vagos simultaneamente.
No documento, Fux citou duas solicitações semelhantes feitas por Ruas: uma ao final de abril, logo após sua eleição, e outra nesta quinta-feira. Na primeira ocasião, o ministro Cristiano Zanin determinou, no âmbito da ação sobre o formato das eleições suplementares no Rio, que Ricardo Couto deveria permanecer como governador até a conclusão do caso.
Zanin ressaltou que, apesar do pedido do PSD, não havia "nada a ser atendido", uma vez que Couto ocupa interinamente o cargo de governador por decisão colegiada do STF, e não por decisão individual. O ministro lembrou ainda que, com a suspensão do julgamento sobre as eleições no Rio, o colegiado determinou a permanência do presidente do Tribunal de Justiça no cargo até nova deliberação do Supremo.
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