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Corregedoria anula penduricalho 'ilegal', restringe pagamentos de TJs e anuncia apuração minuciosa

Mauro Campbell Marques emite decisões que apertam o cerco a pagamentos em Tribunais de Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná

Agência O Globo - 09/05/2026
Corregedoria anula penduricalho 'ilegal', restringe pagamentos de TJs e anuncia apuração minuciosa
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Diante dos recentes alertas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criação de novos penduricalhos no Judiciário, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou uma série de medidas que restringem pagamentos em três Tribunais estaduais: Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná.

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, anulou um novo penduricalho criado por magistrados, limitou os pagamentos líquidos em uma das Cortes e instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as folhas de pagamento de juízes. As decisões foram formalizadas em despachos assinados entre a noite de quinta-feira e a manhã desta sexta-feira.

No mesmo período, os relatores das ações sobre penduricalhos no STF alertaram todos os tribunais do país quanto à responsabilização por pagamentos fora dos parâmetros fixados pela Corte. Destacaram ainda que estão proibidas revisões, reclassificações e reestruturações de cargos, funções e comarcas que possam resultar em aumento indireto de remuneração.

Os despachos da Corregedoria, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram expedidos em meio aos alertas do STF. O primeiro caso ocorreu após o Tribunal de Justiça do Paraná publicar norma que criava a "função de Magistrado Tutor no âmbito do Programa de Residência Jurídica, de Formador, de Supervisor de Estágio de Pós-Graduação e Graduação". Campbell considerou a medida "enormemente inoportuna" e destacou que ela "colide com a essência" da decisão do STF.

“Qualquer verba que não se enquadre nas rubricas efetivamente autorizadas pelo STF padece de ilegalidade. Assim, a existência de um ato normativo que preveja tais pagamentos, mesmo que paralisado temporariamente, gera insegurança jurídica”, reforçou o ministro.

No Tribunal de Justiça de Goiás, Campbell determinou que o pagamento líquido de todos os magistrados seja imediatamente limitado a R$ 46.366,19, vedando qualquer valor excedente. A limitação deve ser cumprida ainda neste mês e permanecerá até a realização de uma "auditoria minuciosa e independente" nas folhas de pagamento da Corte, referentes a março e abril deste ano.

O ministro também ordenou o bloqueio imediato do ordenamento de qualquer despesa de pessoal pelo Tribunal, estabelecendo que qualquer pagamento de penduricalho só poderá ser autorizado pela Corregedoria após a apuração dos gastos. Campbell advertiu que atos administrativos do gestor do tribunal serão analisados "sob o prisma da improbidade administrativa".

Já ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul foi determinada a apresentação de todas as folhas de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas referentes ao mês de abril. Os documentos subsidiarão procedimento administrativo instaurado pelo corregedor para acompanhar os pagamentos da Corte.

As determinações ocorrem no contexto da operacionalização da decisão do STF que limitou os penduricalhos no Judiciário. O acórdão do julgamento, realizado no mês passado, foi publicado ontem, abrindo prazo para recursos. Magistrados já haviam sinalizado que questionariam a decisão do Supremo e solicitaram aos relatores o adiamento da implementação das novas regras sobre gratificações por 60 dias após o julgamento dos recursos.

Associações de magistrados alegam que os Tribunais enfrentam "dificuldades" para "compreender e operacionalizar" a decisão do STF, que definiu quais verbas indenizatórias podem ser pagas e estabeleceu um teto de 35% para o desembolso. Apesar disso, algumas Cortes têm ampliado benefícios. Na semana passada, o ministro Flávio Dino afirmou que "já há novas assimetrias" no Judiciário após a limitação dos penduricalhos, formando o que chamou de "espécie de conta de chegada".