Poder e Governo
Lei Antifacção não impedirá votos de presos provisórios em 2026, decide TSE
Mudanças no Código Eleitoral não serão aplicadas em 2026 devido ao princípio da anualidade, define Corte eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que a solicitação ao voto de presos temporários e provisórios, prevista na Lei Antifacção aprovada pelo Congresso Nacional, não será válida para as eleições de 2026. Conforme entendimento da Corte, o alistamento e a instalação de disposições em presídios devem ser eleitos para o pleito deste ano.
De acordo com o TSE, as alterações no Código Eleitoral, cláusulas pela nova legislação, não poderão ser adotadas já em 2026, em respeito ao princípio da anualidade eleitoral. Assim, as mudanças estruturais previstas só poderão vigorar nas eleições subsequentes.
A decisão foi tomada após consulta da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP). No voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, os ministros destacaram que a lei é inaplicável ao pleito deste ano, ressaltando a importância do princípio da anualidade para garantir previsibilidade, segurança jurídica e organização adequada do processo eleitoral.
Durante a sessão administrativa, o TSE também anunciou a impossibilidade de implementar as alterações previstas na lei, já que as prisões temporárias e provisórias passariam a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição.
A área técnica do TSE exemplificou que não há tempo hábil para adaptar os sistemas eleitorais para este ano, considerando que o prazo para alterações nos cadastros eleitorais se encerra em 6 de maio. Além disso, revelou a falta de integração entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança para registro das prisões provisórias, o que inviabiliza o cancelamento automático dos títulos de eleitor.
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