Poder e Governo
PGR recorre de decisão de Zanin que suspendeu condenação de Garotinho e liberou candidatura
Ministro do STF acolheu habeas corpus da defesa do ex-governador e suspendeu condenação, permitindo candidatura
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da condenação do ex-governador Anthony Garotinho no âmbito da Operação Chequinho. O recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi protocolado na Corte na última terça-feira. Com a decisão de Zanin, a inelegibilidade de Garotinho foi afastada enquanto o STF analisa o habeas corpus apresentado pela defesa.
Garotinho foi acusado, durante a investigação, de ter concedido vantagens indevidas a cerca de 18 mil eleitores em troca de votos para candidatos aos cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso de Garotinho e manteve sua condenação por crime eleitoral. Inicialmente, a pena foi fixada em nove anos e 11 meses de prisão, mas foi aumentada em segunda instância para 13 anos e nove meses pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), sendo confirmada pelo TSE.
A defesa argumentou ao STF que a condenação se baseou em provas digitais supostamente obtidas de forma irregular, sem perícia e com quebra da cadeia de custódia. Segundo os advogados, arquivos foram extraídos de computadores da prefeitura por meio de pen drives, sem garantia de integridade ou autenticidade. Na mesma decisão, Zanin estendeu os efeitos da liminar a outros investigados no caso, suspendendo também as condenações deles.
No recurso apresentado ao ministro Zanin, a PGR sustentou que a defesa já havia apresentado pedido com os mesmos fundamentos ao Supremo e que, na ocasião, a Segunda Turma do STF indeferiu, de forma unânime, o pedido de extensão dos efeitos.
"A pretensão de rejulgamento do pedido — agora perante a Primeira Turma — há de ser afastada pela Corte, em razão não apenas do instituto processual da coisa julgada, mas também em atenção ao princípio da boa-fé processual, que impede a tentativa de transposição de questões já decididas por uma turma para outra", afirmou a PGR.
A Procuradoria também defendeu a validade das provas obtidas na investigação e contestadas pela defesa de Garotinho. Segundo a PGR, o crime de coação foi comprovado por depoimentos das próprias testemunhas coagidas, que relataram ter sido ameaçadas a gravar áudios simulando alegações de tortura policial.
"Esses áudios, gravados a mando do réu, foram analisados por perícia, e as testemunhas foram ouvidas em juízo", destacou a Procuradoria.
Como a decisão de Zanin foi em caráter liminar, o mérito da questão ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
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