Poder e Governo
Fachin se reúne com governador em exercício do Rio e discute sucessão estadual
STF decidirá se eleição para mandato-tampão será direta, com voto popular, ou indireta, via Alerj
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, se encontrou nesta terça-feira com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Couto, que também é desembargador e preside o Tribunal de Justiça do Rio, assumiu o comando do Executivo estadual há uma semana, após a renúncia de Cláudio Castro. A pauta principal do encontro foi a definição sobre a sucessão no governo do estado.
A decisão sobre o formato da eleição para o chamado mandato-tampão será tomada pelo STF na próxima quarta-feira. Atualmente, uma liminar do ministro Cristiano Zanin suspende a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previa uma escolha indireta — ou seja, realizada pelos 70 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Caberá aos ministros do Supremo analisar se acolhem os argumentos apresentados pelo PSD — partido do ex-prefeito da capital e pré-candidato ao governo, Eduardo Paes — ou se mantêm o modelo de eleição indireta estabelecido pelo TSE.
O PL, partido do deputado estadual Douglas Ruas, também pré-candidato ao governo e favorito à presidência da Alerj, protocolou um pedido no STF na segunda-feira para garantir que o futuro presidente da Casa possa assumir o governo interinamente antes da eleição para o mandato-tampão.
Esse pedido foi motivado pela liminar do ministro Zanin, que determinou a permanência de Ricardo Couto como governador em exercício até que o Supremo defina o modelo eleitoral.
Ao requerer a participação como “amicus curiae” (amigo da Corte) no processo que analisará o formato da eleição, o PL destacou a distinção entre o debate sobre o modelo de escolha e a decisão de Zanin de manter o presidente do Tribunal de Justiça no cargo.
A expectativa do partido é que Douglas Ruas seja eleito presidente da Alerj nos próximos dias e, assim, assuma interinamente o governo do estado, conforme a linha sucessória tradicional.
“Uma coisa é o dissenso em torno do modelo final de recomposição da chefia do Poder Executivo — se mediante eleição direta ou indireta, com voto aberto ou secreto, e sob determinado regime de desincompatibilização”, argumenta o pedido do PL. “Outra coisa, inteiramente diversa, é a definição de quem deve exercer, interinamente, a chefia do Poder Executivo enquanto o Tribunal não conclui a controvérsia maior e não se implementa, no plano institucional, a solução definitiva por ele fixada”.
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