Poder e Governo
STJ suspende análise de afastamento de vice-governador do Maranhão por falta de base legal
Ministro Og Fernandes vê ausência de urgência, paralisa processo no TJ-MA e assegura direito de defesa prévia a Felipe Camarão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta segunda-feira (10) suspendendo a tramitação do pedido de afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT). O processo, motivado pela investigação do Ministério Público estadual, foi interrompido pela decisão do ministro Og Fernandes, que indicou pedidos de ilegalidade e tentou a paralisação da análise no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Garantia de defesa e ausência de urgência
Na prática, a medida impede que o órgão especial do TJ-MA avalie, neste momento, o pedido do Ministério Público para retirar Camarão do cargueiro. O ministro também determinou a retirada do sigilo do caso e solicite informações ao tribunal estadual.
A decisão do STJ fundamenta-se principalmente na falta de justificativas concretas para impedir que o vice-governador fosse previamente ouvido antes de eventual adoção de medida cautelar. Segundo Og Fernandes, não ficou demonstrada a urgência nem o risco efetivo à investigação que justificassem a dispensa do contraditório, princípio que garante ao investigado o direito de se manifestar.
O ministro ressaltou que a tentativa de postergar esse direito se baseava em argumentos “genéricos e abstratos”, sem apontar fatos específicos que indicassem risco de interferência. Ele também criticou a mudança de entendimento do próprio TJ-MA, que inicialmente determinava a oitiva prévia de Camarão, mas depois suspendeu essa decisão para aguardar julgamento colegiado.
“A regra da ciência prévia das partes sobre atos que restringem os direitos fundamentais é o pilar da segurança jurídica”, destacou o relator, frisando que o contraditório só pode ser afastado em situações excepcionalíssimas e devidamente justificadas.
Sigilo e contexto político
Outro aspecto considerado foi o fato de que o conteúdo da investigação, inicialmente sob sigilo, já havia sido divulgado publicamente, o que, na avaliação do ministro, enfraqueceu o argumento de que a ciência prévia do investigado comprometeria a eficácia das medidas.
O caso tem origem em pedido do procurador-geral da Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira, envolveu valores que somam pelo menos R$ 6,3 milhões, além da aquisição de imóveis de alto padrão.
Em declarações recentes, Camarão acusou o governador Carlos Brandão de interferência nas instituições estaduais e classificou a investigação como parte de uma “campanha jurídico-midiática” em meio à disputa eleitoral de 2026.
A crise ocorre em um cenário de racha política no estado, que opõe aliados de Camarão, vinculados ao ministro do STF Flávio Dino, ao grupo de Brandão.
Precedente e passos
Na decisão, Og Fernandes afirmou ainda que a suspensão do contraditório apenas para preservar a análise colegiada não encontra respaldo no sistema processual. Para ele, permitir esse tipo de abertura justificativa precedente para concessão automática de efeitos suspensivos em recursos com declarações genéricas de urgência.
Com a liminar, o STJ interrompeu temporariamente o avanço do pedido de afastamento até que o mérito do habeas corpus seja analisado. O processo seguirá com manifestação do Tribunal de Justiça do Maranhão e parecer do Ministério Público Federal antes de nova decisão.
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