Poder e Governo
Dino afirma que aposentadoria compulsória não pode mais ser punição para juízes
Ministro do STF declara que penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados perdeu amparo constitucional após reforma da Previdência
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, em decisão desta segunda-feira, que a concessão de aposentadoria compulsória para juízes não encontra mais respaldo na Constituição após a reforma da Previdência aprovada em 2019. De acordo com Dino, infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado da função.
A manifestação do ministro ocorreu durante o julgamento de um agravo regimental em ação originária que discute as avaliações aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, Dino declarou nulo um julgamento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o caso fosse reavaliado pelo órgão.
Ao analisar o processo, o ministro destacou que a Emenda Constitucional nº 103 alterou o regime jurídico da magistratura, retirando do texto constitucional o fundamento que permitia a aplicação da suspensão compulsória como sanção administrativa. Segundo Dino, a mudança evidencia a intenção do legislador de eliminar esse tipo de punição do ordenamento jurídico.
"A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria compulsória', ao eliminar o seu fundamento constitucional", escreveu o ministro.
Diante da alteração constitucional, Dino afirmou que eventuais infrações graves praticadas por magistrados deverão resultar na perda da carga, através das vias adequadas, com respeito ao processo legal e atuação conjunta do CNJ e do STF.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, as infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda da carga”, reforçou.
Com isso, o ministro determinou que o CNJ reanalisasse o caso disciplinar. Caso o conselho entenda que houve irregularidades graves, deverá encaminhar o caso para que seja proposta a ação judicial cabível referente à perda da carga do magistrado. O órgão também poderá aplicar outras avaliações administrativas ainda previstas ou até absolver o juiz.
A decisão também revelou a existência de irregularidades processuais no julgamento anterior do CNJ, como mudanças na composição do colegiado e sucessivas questões de ordem que geraram instabilidade na análise do processo disciplinar.
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