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Órgão do Ministério da Justiça diz que exceção autorizada por Mendonça a Vorcaro gera 'preocupação' para a segurança de presídios federais

Ministro do STF permitiu que o banqueiro se reunisse com os seus advogados sem que houvesse a gravação dos encontros, o que viola o procedimento interno da penitenciária

Agência O Globo - 10/03/2026
Órgão do Ministério da Justiça diz que exceção autorizada por Mendonça a Vorcaro gera 'preocupação' para a segurança de presídios federais
Órgão do Ministério da Justiça diz que exceção autorizada por Mendonça a Vorcaro gera 'preocupação' para a segurança de presídios federais - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, informou nesta terça-feira que se posicionou contra o pedido dos advogados do banqueiro Daniel Vorcaro de não serem gravadas durante as conversas com ele nas visitas à Penitenciária Federal de Brasília. Segundo a secretaria, a medida representa um “fator de preocupação” para a Polícia Penal Federal, pois “impacta diretamente” no modelo de segurança adotado nas unidades federais.

Relator do caso Mestre no Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça atendeu parcialmente a um pedido de defesa de Vorcaro e autorizou que as conversas entre o preso e os advogados não fossem registrados, o que violasse o protocolo interno do presídio. Mendonça também deu avaliação para os advogados fazerem visitas sem agendamento e levarem papéis e anotações durante as reuniões. Mendonça vetou a transferência para outro presídio em Brasília, o que também havia sido solicitado pela defesa.

Em nota, o Senappen destacou que o sistema penitenciário federal foi estruturado para abrigar presos com perfil de alta “periculosidade e articulação”. O órgão alega que “alterações em protocolos operacionais que estruturam o funcionamento do sistema representam fator de preocupação pois impactam diretamente o modelo de segurança que orienta” o sistema penitenciário federal. O texto diz ainda que as restrições são fundamentais para “impedir comunicações indevidas com o exterior, interrupções de comando de organizações criminosas e garantir a segurança das unidades, dos servidores que nelas atuam e da própria sociedade”.

Reservadamente, policiais penais federais citaram o recebimento de uma decisão ser utilizado como precedente em casos de chefes de organizações criminosas. Detentos do Primeiro Comando da Capital (PCC), por exemplo, foram acusados ​​de mandar matar três policiais penais federais como tentativa de intimidação.

Nesse contexto, a Senappen diz que vai cumprir a decisão de Mendonça, mas cogita recorrer para reverter a autorização.

Já a defesa de Daniel Vorcaro classificou que o banqueiro “jamais deveria estar preso” em Brasília.

"A prisão é indireta, baseada em fatos pretéritos, e as supostas bravatas atribuídas a ele jamais se concretizaram.

As condições em que se encontra atualmente são absolutamente desproporcionais. Trata-se de um regime de isolamento extremo que impõe sofrimento psicológico intenso a qualquer pessoa”, enfatizou a nota assinada pelo advogado Roberto Podval.

“Além disso, o direito de comunicação reservado com seus advogados — sem gravação ou monitoramento — é uma garantia elementar do Estado de Direito e um mínimo que se espera de um país que se pretende democrático”, acrescentou o defensor.

7 a Brasília

Preso na última fase da Operação Compliance Zero, Vorcaro chegou a Brasília na última sexta-feira sob forte esquema de segurança para ser transferido ao sistema penitenciário federal. A medida foi determinada por Mendonça, após a Polícia Federal apontar riscos à segurança pública e à integridade física do investigado, caso ele permanecesse em um presídio estadual.

O banqueiro saiu da Penitenciária de Potim, no interior de São Paulo. O desembarque na capital federal foi realizado com reforço de segurança da Polícia Penal Federal. Após deixar o aeroporto, Vorcaro foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal para exames.

Ele havia sido preso na quarta-feira em São Paulo. Na decisão que autorizou a transferência ao sistema federal, Mendonça afirmou que o caso se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 11.671/2008, que permite a inclusão de presos provisórios ou condenados em presídios federais quando a medida se justificar por interesse da segurança pública ou da própria custódia.